Camargo Corrêa admite culpa e paga mais de R$ 104 milhões ao Cade
Construtora e dois ex-executivos confirmaram participação em cartel para licitações da Petrobras. Indenização é a maior já estabelecida nesse tipo de acordo
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou nesta quarta-feira um acordo com a Camargo Corrêa pelo qual a construtora e dois ex-executivos admitiram participação em cartel para licitações da Petrobras, com pagamento de mais de 104 milhões de reais em indenização. Segundo o órgão antitruste, o ressarcimento aos cofres públicos é o maior já estabelecido no âmbito de um Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC). O termo foi resultado do procedimento que apura a a ocorrência de cartel no mercado de obras civis e de montagem industrial no setor de óleo e gás, em licitações da Petrobras.
O acordo foi negociado pela Superintendência-Geral do Cade e envolve, além da construtora, o ex-presidente da Camargo Corrêa Dalton dos Santos Avancini e o ex-vice-presidente da empresa Eduardo Hermelino Leite. Segundo a construtora, foram entregues às autoridades novos documentos e informações – e-mails, agendas e extratos de contas telefônicas, entre outros – identificados em auditorias internas conduzidas pela empresa com o auxílio de consultores e especialistas independentes.
A investigação do cartel pelo Cade está inserida no âmbito da operação Lava Jato, conduzida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. A Camargo já havia firmado um acordo de leniência com o Cade referente ao cartel nas obras de Angra 3 em 31 de julho deste ano. Como o acordo de leniência só pode ser firmado uma vez com uma empresa ou grupo, o TCC funciona como um mecanismo de adesão de outra área da empresa, a de óleo e gás, ao mesmo acordo firmado no mês passado. Com o TCC, a empresa se compromete a pagar a indenização e a colaborar nas investigações, além de encerrar imediatamente as atividades ilícitas.
Antes da Camargo, a Setal Óleo e Gás, também citada como uma das integrantes do cartel de empreiteiras no esquema do petrolão, já havia fechado um acordo de leniência com o Cade, com a supervisão do MPF. Essa ‘dobradinha’ entre os dois órgãos ocorre porquese trata do caso específico da Lava Jato. Em outros casos, a investigação administrativa é conduzida pela autarquia e só depois, em caso de investigação criminal, o MPF passa a participar.
As demais empreiteiras têm negociado com a Controladoria Geral da União (CGU) acordos de leniência que, se concretizados, permitirão que as companhias continuem prestando serviços ao governo e participando de licitações públicas.
A paternidade dos acordos vem sendo discutida entre CGU e MPF, ainda que a Lei Anticorrupção determine que a Controladoria é o órgão responsável por celebrá-los. Enquanto os acordos com o MPF ou a CGU visam solucionar esquemas de fraude e corrupção, os termos firmados com o Cade estão na esfera do direito econômico e envolvem somente irregularidades ligadas à questão concorrencial.
O acordo de leniência com a Camargo a beneficia apenas em acusações de crimes concorrenciais, mas não exime a companhia de ter, por exemplo, diretores denunciados criminalmente por corrupção e pagamento de propina.
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(Com agência Reuters)