Cade recomenda condenação da Redecard
De acordo com órgão antitruste, empresa infringiu a ordem econômica, prejudicando o princípio de livre concorrência
O superintendente-substituto do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) Eduardo Frade Rodrigues recomendou a condenação da empresa Redecard S.A por prática de infrações contra a ordem econômica.
A decisão está baseada na antiga lei do Cade (Lei nº 8.884/94), que cita entre as infrações anticompetitivas ações como prejudicar a livre concorrência, dominar mercado relevante de bens ou serviços, exercer de forma abusiva posição dominante e limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado.
O processo administrativo contra a Redecard foi representado pela Associação Brasileira de Internet (Abranet). O caso e a recomendação de condenação serão encaminhados ao Tribunal do Cade para julgamento, conforme despacho assinado por Rodrigues e publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
Leia mais:
Cade intima OGX, de Eike, e Petrobras
(com Estadão Conteúdo)