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Cade recomenda condenação da Redecard

De acordo com órgão antitruste, empresa infringiu a ordem econômica, prejudicando o princípio de livre concorrência

Por Da Redação
16 ago 2013, 11h32

O superintendente-substituto do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) Eduardo Frade Rodrigues recomendou a condenação da empresa Redecard S.A por prática de infrações contra a ordem econômica.

A decisão está baseada na antiga lei do Cade (Lei nº 8.884/94), que cita entre as infrações anticompetitivas ações como prejudicar a livre concorrência, dominar mercado relevante de bens ou serviços, exercer de forma abusiva posição dominante e limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado.

O processo administrativo contra a Redecard foi representado pela Associação Brasileira de Internet (Abranet). O caso e a recomendação de condenação serão encaminhados ao Tribunal do Cade para julgamento, conforme despacho assinado por Rodrigues e publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.

Leia mais:

Cade intima OGX, de Eike, e Petrobras

(com Estadão Conteúdo)

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