Mínimo para pagamento da fatura do cartão sobe para 15%
BC e CMN divulgam novas regras para cartões de crédito
Para reduzir o endividamento dos consumidores e, com isso, evitar a inadimplência, o Banco Central fixou em 15% o valor mínimo para a fatura dos cartões de crédito. A medida faz parte de uma série de mudanças regulatórias para o setor anunciadas nesta quinta-feira pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O novo valor mínimo será implementado a partir de 1º de junho de 2011. Em 1º de dezembro de 2011, passa para 20%. As instituições que oferecem cartões de crédito deverão divulgar aos seus clientes, a partir de 1º de março de 2011, esse cronograma de pagamentos mínimos.
O diretor de Política Monetária do BC, Aldo Luiz Mendes, acredita que a medida será efetiva, apesar dos juros altos praticados na rolagem de dívida de cartão de crédito. No entanto, afirmou que a medida poderá ser revista no futuro. Ele explicou que o governo tomou cuidado de não fazer uma mudança brusca que impactasse a programação de pagamento das pessoas.
Além disso, foram estabelecidas regras para a remessa de informações relativas a tarifas ao BC, entre elas a que estipula o encaminhamento da relação dos serviços prioritários relacionados a cartão de crédito e respectivos valores com observância do prazo de 45 dias antes do início da cobrança, nos casos de majoração do valor e de início de cobrança de nova tarifa. O atual prazo de trinta dias fica mantido para os demais serviços.
Cartão básico – O CMN instituiu a obrigatoriedade de oferta de cartão básico para pessoas físicas. O cartão básico, emitido por bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento, poderá ser usado exclusivamente em sua função de pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados. A anuidade desse cartão deve ser a menor cobrada pela instituição para os cartões de crédito disponibilizados.
Para os cartões associados a programas de benefícios e recompensas, será admitida apenas a cobrança da tarifa de anuidade. Será obrigatório divulgar para o cliente a lista de benefícios vinculados ao cartão em tabela específica, em local e formato visíveis ao público nas instituições financeiras e na página da internet da operadora da bandeira.
Nas faturas, as instituições financeiras serão obrigadas a explicitar o limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação; gastos realizados, inclusive quando parcelados; operações de crédito contratadas e respectivos valores; valores relativos aos encargos cobrados no mês de referência e no seguinte, caso o cliente opte pelo pagamento mínimo da fatura; e o custo efetivo total das operações de crédito passíveis de contratação.
O CMN também estabeleceu que a operadora só pode enviar cartões ao domicílio caso haja solicitação do cliente. Foi proibida a cobrança de tarifas por serviços prestados por meios eletrônicos.
A norma entrará em vigor em 1º de março de 2011, com prazo até 31 de maio pata estruturação dos novos serviços e até 31 de maio de 2012 para adequação dos contratos firmados até o mesmo dia do ano anterior.