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Após série de contaminações, Anvisa propõe mudanças no recall de alimentos

Objetivo é acelerar a retirada dos produtos das prateleiras; proposta já foi aprovada pela diretoria do órgão e está disponível para consulta pública

Por Da Redação
23 Maio 2013, 17h03

Depois de casos de sucos corrosivos, achocolatados com detergente e leite adulterado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta quinta-feira que quer mudar as regras dos recalls de alimentos e bebidas. A agência quer acelerar a retirada dos produtos do mercado para reduzir o risco de o consumidor ter contato com alimentos estragados.

De acordo com a proposta da Anvisa, as indústrias terão 24 horas para comunicar à agência sobre a necessidade de retirar um produto do mercado, caso haja algum tipo de problema. Segundo a nota proposta, é a fabricante do alimento que deverá elaborar e implementar um plano de recolhimento dos alimentos e bebidas.

Para o diretor de controle e monitoramento da Anvisa, Agenor Álvares, a proposta supre uma lacuna: em alguns casos, os produtos eram recolhidos voluntariamente das prateleiras, sem que houvesse uma comunicação apropriada dos fatos ao órgão fiscalizador. “A comunicação inadequada do problema para a autoridade sanitária, como nos casos recentes envolvendo achocolatados, ovos de páscoa e bebidas à base de soja, pode levar a adoção de medidas pouco eficientes e, consequente permanência do risco à saúde dos consumidores”, afirma Álvares.

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As empresas deverão informar o início do recall a toda a cadeia de distribuição do produto – isso porque todos os participantes da cadeia são responsáveis pelo recolhimento. Os envolvidos no recall também devem ter, documentados, todos os registros de distribuição dos produtos, para facilitar a rastreabilidade das bebidas e alimentos.

O regulamento da Anvisa indica, ainda, que as empresas deverão veicular na mídia informações referentes ao recall. Esse alerta deve ser dimensionado de forma a atingir o universo de consumidores do produto.

A Anvisa também dividiu os recalls em duas categorias: na classe I reunirá as convocações motivadas por contaminações. Neste caso, a empresa deverá à vigilância sanitária, a cada 15 dias, um relatório de acompanhamento do recall. Os produtos da classe I devem ser retirados do mercado em 60 dias.

Situações mais simples, que envolvem problemas na rotulagem e na embalagem, por exemplo, pertencerão à classe II. Fabricantes de alimentos e bebidas pertencentes a essa categoria terão o dobro do prazo da classe I para finalizar o recall e enviar os relatórios.

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Tais mudanças já foram aprovadas pela diretoria da Anvisa. Agora, as propostas estão disponíveis para uma consulta pública. Nos próximos 60 dias, qualquer pessoa pode mandar sugestões adicionais pelo site da Anvisa.

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