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Com liminar, aéreas conseguem cobrar tarifa de conexão do consumidor

Após decisão da Justiça Federal, a taxa será detalhada no bilhete de embarque

Por Da Redação
24 jul 2013, 13h24

As companhias aéreas conseguiram na Justiça Federal uma liminar para discriminar nos bilhetes uma nova tarifa aeroportuária. Nos próximos dias, ao comprar uma passagem aérea para voo com conexão, o consumidor verá, acrescido do preço, além da taxa de embarque, a taxa de conexão que pode chegar a até 7 reais.

Na prática, desde o último dia 19 de julho, as empresas já são obrigadas a pagar essa tarifa para a Infraero, nos aeroportos públicos. Consequentemente, esse valor já estava sendo repassado para o consumidor. O que muda com a decisão do juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva, da 8.ª vara do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal, é que, agora, as companhias aéreas repassarão essa cobrança explicitamente ao consumidor.

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Esse foi um pleito do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), que atua em parceria com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). A lei que institui essa nova tarifa foi criada no ano passado, e começou a ser adotada primeiro nos aeroportos privatizados (de Guarulhos, de Viracopos e de Brasília). Recentemente, ela foi regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para que pudesse ser adotada também nos aeroportos públicos.

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“A partir do momento que foi instituída a tarifa de conexão, em tudo semelhante à tarifa de embarque que já era praticada, mas referente a serviços que até então não eram objeto de cobrança, nada mais natural que fosse dada a ela o mesmo tratamento”, disse em nota, o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz. Não há data definida para que a tarifa comece a constar no bilhete aéreo. Primeiro, as empresas terão de adaptar seus sistemas de cobrança.

Em nota, a agência reguladora se manifestou contra a medida. “A ANAC é totalmente contra que a cobrança da tarifa de conexão recaia sobre os passageiros. Como determinado na Lei n°12.648/2012, o pagamento deve ser feito pelas empresas aéreas. Essa decisão judicial repassa ao usuário uma tarifa que foi criada para ser paga pelas companhias.”

A Anac acrescentou que vai recorrer da decisão por meio da Procuradoria da Advocacia Geral da União (AGU), “a fim de que a lei seja cumprida”.

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(com Estadão Conteúdo)

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