Anac aprova normas para leilão do Galeão e de Confins
Além do manual de procedimentos a serem adotados na licitação, Anac também colocou algumas condições para caso de um dos aeroportos receber proposta de somente uma proponente classificada
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa no Diário Oficial da União (DOU) que aprovou o Manual de Procedimentos do leilão de concessão dos aeroportos internacionais Antônio Carlos Jobim (Galeão), no Rio de Janeiro, e Tancredo Neves (Confins), em Minas Gerais. O leilão está marcado para 22 de novembro na BM&FBovespa em São Paulo. O manual, disponível no site da Anac, foi elaborado pela bolsa brasileira e consiste em um conjunto de orientações, regras e modelos de documentos relativos ao leilão.
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A Anac também informou que foram feitas modificações no edital do leilão para “compatibilizá-lo” aos termos do manual de procedimentos. O item alterado refere-se à sessão pública do leilão e determina algumas condições no caso de um dos aeroportos receber proposta de somente uma proponente classificada e esta proponente apresentar também oferta para o outro aeroporto.
Com a mudança, caso uma mesma empresa ofereça propostas para dois aeroportos, sendo a única proponente em ambos, ela será considerada vencedora apenas do aeroporto cuja proposta corresponda ao maior Valor Global de Contribuição Fixa em termos absolutos. Se isso não bastar para determinar sua classificação, ela terá de falar qual aeroporto prefere.
No caso de a companhia que apresentar sozinha proposta para um aeroporto também concorrer ao outro aeroporto, mas tiver, neste pleito, pelo menos uma concorrente, ela poderá participar da disputa viva-voz. O vencedor será o que apresentar o maior valor de proposta para o aeroporto. Se a companhia em questão vencer, ela deverá escolher um dos dois, independente do Valor Global de Contribuição Fixa.
(com Estadão Conteúdo)