TJ do Rio mantém vitória de João Gilberto sobre a EMI
Compositor pode agora retrabalhar as gravações criadas há mais de 50 anos
João Gilberto conquistou uma vitória definitiva sobre a gravadora EMI na Justiça. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiu que devem ficar com o compositor os másteres dos álbuns Chega de Saudade, O Amor, o Sorriso e a Flor e João Gilberto e do compacto vinil João Gilberto Cantando as Músicas do Filme Orfeu do Carnaval. A decisão, que nega provimento a recurso da EMI Music Brasil, acolhe o voto do relator do agravo de instrumento, o desembargador André Gustavo Correa de Andrade, e determina a entrega do acervo ao músico, sob pena de multa única de 100 000 reais.
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No recurso, a EMI alega que é proprietária dos másteress há mais de 50 anos, devido ao contrato de locação de serviços firmado com o artista, que recebeu pela cessão das gravações. De seu lado, João Gilberto afirma que os contratos já não valem mais, tanto pelo tempo decorrido desde a assinatura quanto pelo avanço tecnológico surgido no período — quando se deu a invenção do CD e o processo de digitalização das gravações musicais.
O desembargador, por sua vez, levou em conta a idade do compositor, que tem 80 anos e, segundo ele, não tem muito tempo para aproveitar sua capacidade criativa e artística e retrabalhar as gravações que criou há mais de cinquenta anos. “Existe um interesse social e cultural não apenas na preservação das mídias disputadas pelas partes, que têm considerável valor para a história da música, tanto em nível nacional quanto internacional, porque o agravado é artista consagrado mundialmente, considerado mesmo fundador de um novo gênero musical”, anotou o desembargador.