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Aguinaldo Silva vence novo round contra o ‘Pânico’

Esta é a segunda vitória do dramaturgo sobre o humorístico, que terá de pagar 50.000 reais se voltar a usar o personagem Aguinaldo Senta

Por Da Redação
22 dez 2013, 15h18

O dramaturgo Aguinaldo Silva obteve uma segunda vitória sobre o programa Pânico, da Band, na Justiça. Em decisão tomada pela juíza Marianna Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, da 28ª Vara Cívil do Rio, o humorístico teve reitrada a proibição de usar o personagem Aguinaldo Senta, inspirado no dramaturgo da Globo, e foi condenado a pagar uma indenização de 30.000 reais por danos morais a Silva. Que quer mais.

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“A primeira decisão contra o Pânico, de maio de 2013, apenas proibiu o programa de usar de novo o personagem, citar meu nome ou sequer falar comigo até que a decisão final fosse tomada, o que ocorreu agora”, explica o novelista, autor de novelas como Senhora do Destino e Fina Estampa, ao site de VEJA. “A juiza reconheceu os sérios danos morais que o Pânico me causou, porém decidiu que a indenização devia ser simbólica, mas o meu advogado, o dr. Sylvio Guerra, já me disse que pretende recorrer.” Para Silva, a satisfação com a vitória não vem da indenização, e sim “pelo basta da juiza à falta de respeito e o escracho”, como escreveu no Twitter.

Em seu site, o dramaturgo publicou um trecho da nova sentença. “A liberdade de expressão esbarra nas garantias da intimidade, da honra e de tantas outras previstas em sede constitucional, devendo o julgador, caso a caso, analisar, utilizando-se dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, qual delas de envergadura constitucional deverá prevalecer”, diz a juíza Marianna Mazza Vaccari Machado Manfrenatti em uma parte do texto.

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Junto ao trecho, Aguinaldo também fez comentários. “O programa ultrapassou limites ao criar uma paródia humilhante da minha pessoa sem minha autorização. E, assim como teve o bônus da audiência – objetivo principal da tal paródia – deve assumir o ônus de tal ato: o dano moral que me causou, por conta do qual deve pagar uma indenização”, comentou ele, na mesma página, onde ainda chamou a decisão da Justiça carioca de “presente de Natal antecipado”.

Em maio de 2013, Aguinaldo Silva venceu um primeiro round contra o programa da Band, que ficou sujeito a multa de 50 000 reais a cada vez que levasse ao ar um quadro ou cena com a imitação ou o uso da imagem do novelista. Além disso, a Band, e depois o Google, foram obrigados a retirar da internet qualquer vídeo que fizesse referência a Silva. De acordo com o dramaturgo, o Google foi condenado a pagar multa diária de 1 000 reais. A empresa já recorreu várias vezes e perdeu todas, e a indenização a essa altura ultrapassa centenas de milhares de reais.

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