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Vítimas de lixo da Coca-Cola no CE serão indenizadas

Segundo os autos do processo, em setembro de 1997, os adolescentes começaram a sentir ardência e dores nos pés e nas pernas

Por Da Redação
10 ago 2012, 17h33

A Justiça do Ceará condenou a Coca-Cola e a prefeitura de Maracanaú, na região metropolitana de Fortaleza, a pagar indenização de 125 000 reais a cinco vítimas de queimaduras. A condenação resulta de um processo iniciado em 1997, quando cinco adolescentes foram contaminados por lixo químico nas proximidades da fábrica da Coca-Cola na cidade.

A decisão foi divulgada nesta quarta-feira pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará. Procurada, a Coca-Cola Ceará não quis se pronunciar. Segundo os autos do processo, em setembro de 1997 os adolescentes brincavam nas imediações da Coca-Cola Ceará quando, ao subirem em montes, foram surpreendidos com ardência e dores nos pés e nas pernas.

Os adolescentes foram levados para um hospital em Fortaleza, onde foram diagnosticadas queimaduras de segundo e terceiro graus, provocadas por uma substância química identificada como diatomita, usada na fabricação de refrigerantes.

O grupo de adolescentes ajuizou uma ação cobrando indenização material por danos morais e estéticos, alegando que a Coca-Cola e a prefeitura eram as responsáveis por ter deixado o lixo tóxico em via pública. A empresa contestou a acusação, dizendo que não foi provada sua participação. A prefeitura sustentou ilegitimidade passiva no processo.

Em 2007, a juíza Valência Aquino condenou a prefeitura e a Coca-Cola ao pagamento de 70 000 reais por danos morais e 30 000 reais de reparação estética a cada um dos adolescentes, além de determinar uma pensão mensal vitalícia de 1 salário mínimo a título de danos materiais.

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No despacho, a magistrada destacou que “a empresa de refrigerantes depositava o lixo tóxico naquele terreno”. Considerou também que “devia, pois, o município de Maracanaú ter empreendido esforços no sentido de retirar aqueles resíduos da via pública, como forma de garantir segurança à saúde da população, cuja omissão importa em sua responsabilidade”.

Recurso – A Coca-Cola e a prefeitura recorreram ao Tribunal de Justiça. A prefeitura alegou cerceamento de defesa e a Coca-Cola argumentou falta de provas. Os recorrentes solicitaram redução do valor dos danos morais e estéticos e a exclusão da pensão mensal vitalícia.

No julgamento do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante há a constatação de que não houve cerceamento de defesa e “diversas testemunhas afirmam que caminhões da Coca-Cola despejavam um pó fino na via pública”. Mas ele terminou por reduzir a indenização e entendeu que não há direito a dano material. Com isso determinou 10 000 reais de indenização moral e 15 000 reais de dano estético para cada uma das cinco pessoas, a serem pagos pela prefeitura e pela empresa.

(Com Agência Estado)

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