Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Uma trapaça política, mas com boas ideias

Planalto, em nome da urgência para obras do Mundial de 2014, atropela Congresso e usa MP sem relação com licitações para mudar legislação

Por Carolina Freitas
9 Maio 2011, 07h08

Em outubro de 2007, o Brasil vibrou ao ser escolhido sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014. Passaram-se quatro anos e nada há a comemorar. Infraestrutura de transportes precária, atraso em obras, estádios que só existem no papel (ou nem no papel). Passada mais da metade do prazo para preparação do país para o campeonato, o mesmo governo federal que tolerou a inércia propõe flexibilizar as regras para licitar obras públicas. Quer acelerar o procedimento – e, por consequência, as obras e compras.

Em estilo pouco ortodoxo, mas que se tornou usual no governo do PT, a Presidência fez o projeto chegar ao Legislativo enxertado em uma medida provisória sobre o trabalho de médicos residentes. Mistura alhos com bugalhos. Tudo para votar a proposta em poucos dias. Turbinada por um pedido de urgência, ela deve ir ao Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira.

Para além da condenável esperteza política, o documento traz elementos que, levados a um debate sério, representam uma evolução na forma como o governo compra e contrata. Traz também trechos que, para o bem da transparência e da moralidade, precisam ser vetados. Seja como for, especialistas ouvidos pelo site de VEJA são unânimes: o procedimento adotado para as licitações desses grandes eventos servirá de modelo para uma reforma na Lei de Licitações (8.666), de 1993. Melhor saber, portanto, do que se trata.

“É uma lei de licitações paralela, criada por medida provisória”, define o advogado Jonas Lima, especialista em licitações públicas. Marcio Pestana, professor de direito administrativo e público da Fundação Armando Álvares Penteado, identifica na proposta conceitos modernos, como a informatização e o encurtamento de prazos. “Ela tende a transcender o limite dos eventos esportivos, sendo usada como um aprimoramento da Lei de Licitações.”

A proposta do governo, apresentada por meio do parecer da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), é criar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, válido para obras e compras públicas da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016 (veja o projeto em detalhes no quadro abaixo).

Lupa na proposta – O primeiro ponto de honra é a criação da modalidade de contratação integrada, em que a empresa vencedora da licitação é responsável também por fazer o projeto básico da obra, algo atualmente a cargo do governo. O projeto básico consiste no detalhamento das características da construção, com estudos de viabilidade técnica e de impacto ambiental. Um custo e um esforço que o governo delega agora aos licitantes.

Continua após a publicidade

Para Jonas Lima, apesar de facilitar a vida do governo, a contratação integrada desestimula empresas a participarem da disputa, já que os candidatos terão de gastar com estudos e consultorias extras. “Com a participação na licitação mais onerosa, haverá menos licitantes e menos competitividade”, diz o advogado. “Além disso, não se licitam coisas desiguais. Cada concorrente apresentará um projeto de estádio ou de aeroporto. Os critérios de escolha serão subjetivos – o que cria uma bomba relógio de questionamentos judiciais.”

O segundo ponto de honra, visto como positivo pelos especialistas, é a criação de novos critérios de julgamento, além do menor preço. Pela proposta de lei, o vencedor pode ser também aquele que oferecer o maior desconto, a melhor combinação de técnica e preço, o maior lance ou o maior retorno econômico para os cofres públicos. A inovação, diz o professor de direito administrativo da Fundação Getúlio Vargas Carlos Ari Sundfeld, dá poder ao governo de fazer uma seleção mais subjetiva e, por isso, mais flexível.

“O preocupante é que a flexibilidade seja dada sem a criação de um sistema de fiscalização específico para essas contratações”, diz Sundfeld. Para o advogado, teria de ser criada, obrigatoriamente, uma comissão de fiscalização externa, que acompanhasse cada etapa do processo de licitação pelo regime diferenciado. A proposta sequer fala de fiscalização. “Pensou-se na celeridade, mas não se pensou no risco”, afirma Sundfeld.

Com os órgãos de fiscalização excluídos do processo, a tendência é uma desconfiança e um rigor ainda maior na análise das licitações. Resultado: mais paralisação de obras e mais atrasos. Por isso, apesar dos avanços, Sundfeld está cético quanto à eficácia do regime diferenciado para acelerar processos. “A proposta do governo revela uma visão do fiscal como inimigo.”

Perigoso sigilo – O artigo 17 da medida provisória esconde um perigoso artifício, que, se aprovado, resultará numa porta escancarada à corrupção. Ele prevê publicidade a todas as licitações, exceto àquelas em que a divulgação oferecer risco à segurança da sociedade e do estado. Ora, pode algo público ser sigiloso? A decisão do que é ou não questão de segurança ficará a cargo do gestor da licitação, de acordo com os critérios que ele bem entender.

Continua após a publicidade

“Nunca houve no regime de licitação brasileira esse tipo de ressalva”, diz Sundfeld. “A medida provisória presume que haja licitações passíveis de sigilo. E não há. Isso enseja a distorção do princípio da publicidade. O único motivo para se sonegar informações sobre uma licitação é esconder irregularidades.”

A proposta ressuscita ainda o sigilo sobre o orçamento previsto para a obra ou compra que se está licitando, derrubado pela Lei de Licitações em 1993. Na teoria, as empresas proporiam valores mais baixos por não terem um valor comum de referência. Na prática, é impossível evitar vazamentos.

“Sigilo do orçamento não tem utilidade nenhuma a não ser para a malandragem. O administrador da licitação conta para o amigo de quanto é o orçamento e planta informação falsa para o inimigo”, diz Sundfeld.

Armadilhas como essas provam que a proposta de Regime Diferenciado precisa ser examinada com lupa pelos parlamentares, sob o risco de instaurar no Brasil um sistema vulnerável à corrupção e aos desmandos do poder público. Há boas propostas – prazos mais curtos e desburocratização – mas há, como sempre, a tentativa de lucrar em cima de uma conquista de todos os brasileiros: o direito de sediar dois eventos de dimensão planetária. O mundo está de olho.

  • Menos burocracia
    • Redução de até 15 dias nos prazos mínimos para apresentação de propostas depois de lançado o edital. Além disso, o número de recursos cai de três para um. E termina o intervalo de cinco dias entre o recurso e a resposta a ele, que pode ser apresentada imediatamente
  • Inversão de fases
    • Prevê que se analise primeiro as propostas de preço e, só na segunda fase, os documentos para habilitação da empresa. Se o vencedor não for habilitado, será chamado aquele que apresentou o segundo menor preço. Prática já adotada de forma bem-sucedida em licitações estaduais, mas inédita no plano federal
  • Informatização do processo
    • Recomenda que as licitações sejam feitas por meio eletrônico, uma via só usada hoje em pregões. A medida dá celeridade e traz economia ao processo e permite que empresas de todo o Brasil e estrangeiras saibam e participem da licitação
  • Critério de julgamento
    • Além do menor preço da obra, a proposta torna possível escolher o vencedor por outros três critérios: pela técnica usada, pelo retorno econômico que trarão ao governo e pela oferta de preço, ou seja, o valor do lance, como em um leilão
  • Desempate
    • Em casos de empate, as empresas deverão apresentar uma segunda proposta fechada. É mais uma oportunidade para o governo conseguir executar o serviço por um preço mais baixo
  • Pré-qualificação de empresas
    • Cria um sistema permanente de pré-qualificação de empresas. As companhias interessadas em participar de licitações apresentam documentos e, se aprovadas, ficam em um banco de dados de licitantes aptos. O processo de licitação ganha agilidade
  • Falta de transparência
    • Prevê sigilo em licitações onde há risco à segurança do estado, algo aleatório, aplicável ao que o governo bem entender. Institui segredo sobre o orçamento da licitação até a abertura das propostas. Em tese, as empresas proporiam preços menores. Na prática, não há como controlar vazamentos. Porta aberta para a malandragem
  • Fiscalização frouxa
    • Simplesmente não cita os órgãos de fiscalização. Ou seja, os exclui do processo. Cria uma comissão de licitação para comandar os processos regidos pela nova regra, mas esquece da necessidade de uma comissão de fiscalização, com integrantes do Ministério Público e do Tribunal de Contas, que acompanhe cada etapa da licitação
  • Pouca eficácia
    • O objetivo do governo com o regime é acelerar as licitações e, assim, a conclusão das obras. Mas, como a lei cria flexibilidade sem exigir controle, os órgãos fiscalizadores ficarão mais cautelosos e tendem a agir com ainda mais rigor e paralisar ainda mais obras. Resultado: atrasos
  • Impunidade
    • Pune empresas que cometerem irregularidades, mas não menciona sanções contra os diretores e os donos dessas companhias, que podem continuar participando de licitações usando o nome de outras empresas
  • Menos competitividade
    • Cria a contratação integrada, em que as empresas precisam apresentar o projeto básico da obra, antes feito pelo governo. Aumenta o custo de participar da licitação. Mais custos, menos participantes. Menos participantes, menos competição
  • Todo poder ao Executivo
    • Deixa pontos importantes a serem definidos via regulamentação pela Presidência. O Legislativo abre mão de decidir, por exemplo, como serão fixados os preços de referência, hoje determinados por licitação pública. Transparência e critério zero
Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.