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TSE rejeita possibilidade de doação eleitoral por ‘vaquinhas virtuais’

Relatora do caso afirmou que essa ferramenta não está prevista na legislação eleitoral que trata da matéria

Por Da Redação
1 jul 2016, 19h00

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta sexta-feira a possibilidade de doação de pessoas físicas a campanhas eleitorais por meio do sistema de financiamento coletivo da internet, mais conhecido como crowdfunding ou ‘vaquinha virtual’. A decisão é uma resposta a uma consulta feita à corte pelos deputados federais Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE).

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora da consulta, afirmou que “essa hipótese não é prevista na legislação de regência da matéria” e concluiu pelo seu “não conhecimento”, ou seja, que o caso nem deveria ser analisado pela corte. Os ministros acompanharam por unanimidade o entendimento da relatora, afirmando que o tema deve ser proposto pelo Congresso.

“Esta questão já foi respondida anteriormente em 2014, o relator ministro Henrique Neves, no sentido de que somente podem ser realizadas [doações] por meio de mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação. As questões postas aqui nesta consulta, a nossa assessoria técnica também apontou, não são previstas na legislação de regência da matéria. Então, como a questão já foi aqui debatida, está na lei e não mudou com a legislação do ano passado, eu estou aqui votando no sentido do não conhecimento da consulta”, afirmou Maria Thereza, em seu parecer.

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Desta forma, seguem proibidas as doações que não forem feitas por meio do canal oficial da campanha dos candidatos. O crowdfunding é um sistema virtual de financiamento que costuma ser usado para patrocinar pequenos negócios, manifestações, trabalhos artísticos, entre outros projetos. As transferências geralmente são feitas para a conta do portal que oferece o serviço e depois são remetidas aos beneficiários.

(Da redação)

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