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TSE rejeita pedido de Dilma para censurar reportagem do site de VEJA

Ministro Admar Gonzaga arquivou representação que contestava divulgação, no Google, de reportagem sobre a piora nos indicadores econômicos do país

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 21 out 2014, 18h45

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta terça-feira ação da presidente-candidata Dilma Rousseff (PT) que tentava impedir que o Google listasse nos resultados de busca a reportagem “Dez fatos econômicos que você precisa saber antes de votar”, publicada no site de VEJA em 3 de outubro.

Na tentativa restringir o acesso à reportagem, retirando-a dos resultados de busca do Google, o PT tentou configurar como “propaganda eleitoral” um texto jornalístico que retrata fatos notórios – como a alta do dólar, a crise no setor elétrico e a piora acentuada das contas públicas. O PT disse ainda que a reportagem teria o “propósito de interferir na vontade do eleitor antes do voto”.

Em sua defesa, o Google Brasil afirmou não possuir “qualquer ingerência sobre o conteúdo publicado, não sendo capaz, portanto, de removê-lo, editá-lo, nem mesmo fornecer quaisquer dados sobre o usuário responsável pela criação e posterior postagem de conteúdo”. O magistrado do TSE acolheu esse argumento, seguindo a jurisprudência que já vem se firmando nos tribunais, segundo a qual sites de busca como o Google não podem ser processados por indexar em seus resultados conteúdo produzido por terceiros. Com isso, encerrou a ação sem apreciar seu mérito.

Como argumentou a empresa de tecnologia, contudo, as tentativas de restringir o acesso a informações, retirando-as de ferramentas de busca, colidem com o princípio da liberdade de expressão. Sua petição invocou o artigo 220 da Constituição, segundo o qual “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”, e o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que combate a censura.

Nem o site de VEJA nem a Editora Abril, responsável pela publicação do conteúdo eletrônico de VEJA, são partes do processo.

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