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TSE julgou só 15% dos processos de registros de candidatura até agora

Justiça Eleitoral recebeu 1.484 recursos de registros de candidatura para as eleições municipais deste ano, mas só 221 foram julgados

Por Tai Nalon
6 set 2012, 19h29

A avalanche de contestações de candidaturas que marcou as eleições de 2010 e resultou em perdas de mandatos de políticos já no exercício do cargo corre o risco de se repetir neste ano. A um mês do primeiro turno das eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisaria de ao menos quatro meses para colocar em dia o volume de processos que se acumulam desde o início da campanha.

Desde 6 de julho deste ano, o TSE já recebeu 1.484 recursos de registros de candidatura para as eleições municipais, dos quais apenas 221 (15%) foram julgados. E esse número de contestações ainda deve crescer. Isso significa que, se continuar nesse ritmo, até 7 de outubro, data do primeiro turno, o tribunal não conseguirá julgar 20% das contestações.

Senado – Um dos casos mais emblemáticos é o do senador Jader Barbalho (PMDB), que teve votação expressiva para uma das duas vagas ao Senado pelo Pará em 2010, mas foi barrado pela Lei da Ficha Limpa. Um ano depois, o peemedebista conseguiu reverter o caso no Supremo Tribunal Federal (STF) e tirou do Congresso Marinor Brito (PSOL), que havia ficado com a cadeira.

O trâmite processual ocorre da seguinte forma: eventuais irregularidades são verificadas e analisadas nos diversos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país. Esses, por sua vez, julgam a candidatura do político em questão. Se for o caso, o candidato recorre da decisão proferida. Caso o recurso seja acatado, é atribuição do TSE dar a palavra final.

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De impasses com contas de campanha desatualizadas a problemas de ficha suja, o TSE também precisa analisar caso a caso figurões, como a ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho (PMDB).

Segundo o TSE, a maior parte das candidaturas barradas em última instância, em 2010, foi indeferida por falta de quitação eleitoral – seja porque o candidato não comprovou ter votado em pleitos anteriores, seja porque entregou irregularmente contas de campanha. Entre os barrados pela Lei da Ficha Limpa naquele ano, a maioria teve a candidatura invalidada por reprovação nas contas.

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