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TSE determina coleta de provas em ação que pode cassar Dilma e Temer

Por Da Redação 20 abr 2016, 13h21

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a coleta de provas nas ações que tramitam contra a presidente Dilma Rousseff e seu vice Michel Temer e que podem resultar na cassação do mandato dos dois. Em meio às discussões sobre o processo de impeachment da petista – procedimento que, se consolidado, beneficia diretamente o vice – o TSE determinou que sejam feitas perícias, compartilhadas delações premiadas e colhidos documentos de pessoas ligadas às investigações da Operação Lava Jato para embasar os autos.

Conforme decisão da ministra, que é relatora das quatro ações contra a dupla Dilma-Temer, devem ser realizadas perícias na empresa Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda. e análise contábil Gráfica VTPB Ltda., Editora Atitude, Red Seg Gráfica e Editora e Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda. Entre as provas a serem produzidas também está o envio ao TSE da lista de contribuições financeiras compiladas pelo delator Augusto Mendonça, da tabela de propinas ao PT redigida pelo ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco e recibos e comprovantes de doações supostamente legais feitas por Augusto Mendonça. Em sua decisão, a ministra informa ainda que agendará a data dos depoimentos de executivos investigados na Operação Lava Jato, como os delatores Augusto Mendonça, Pedro Barusco, Eduardo Leite, da Camargo Correa, Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, dos operadores Hamylton Padilha e Zwi Skornicki, do lobista Julio Camargo e do ex-ministro Marcelo Neri.

O TSE também vai receber como prova a troca de mensagens entre o doleiro Alberto Youssef e o executivo José Ricardo Breghirolli, ligado à construtora OAS e os depoimentos de delação premiada do ex-gerente Pedro Barusco, do lobista Augusto Mendonça, do operador de propinas Milton Pascowitch e do executivo Walmir Pinheiro Santana, da UTC Engenharia. Serão anexados ainda aos processos contra Dilma e Temer, entre outros, documentos fornecidos pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, pelo doleiro Alberto Youssef, pelo ex-gerente Pedro Barusco, por Augusto Mendonça, Milton Pascowitch e Walmir Pinheiro, e dados apreendidos da empresa Riomarine, do operador Mario Goes.

“Entendo que o momento processual, à luz do devido processo legal, recomenda que se garanta o direito à produção da prova (cujo conteúdo ainda não é suficientemente conhecido para ser fundamentadamente desprezado) e não seu cerceamento. Isto porque a amplitude da cognição na investigação judicial eleitoral é alargada, a exigir a ampla garantia da produção da prova, tudo a verificar a ocorrência, não só dos fatos, mas também das circunstâncias em que se deram, e que preservem o interesse público de lisura eleitoral”, justificou a ministra em sua decisão.

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Nos processos que podem levar à cassação da presidente Dilma e do vice Michel Temer, a procuradoria-geral eleitoral pediu que fossem ouvidos desde já os ex-executivos da empreiteira Andrade Gutierrez, Otávio Marques de Azevedo e Flávio Barra, que também fizeram acordo de colaboração premiada e afirmaram terem repassado dinheiro sujo à campanha da petista. A ministra, porém, considerou que ambos não devem ser ouvidos neste momento porque suas delações ainda estão sob sigilo no Supremo Tribunal Federal.

Em sua decisão, Maria Thereza de Assis Moura ainda pediu mais esclarecimentos antes de determinar o “compartilhamento de provas relacionadas à Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal que digam respeito às doações feitas à campanha dos representados e a seus respectivos partidos e Coligação durante o período eleitoral de 2014”.

Em uma das ações que pede a cassação da presidente Dilma Rousseff, o PSDB elenca fatos que considera ilegais ao longo da campanha presidencial de 2014, como o uso de prédios públicos para atividades eleitorais e a manipulação de indicadores socioeconômicos. Entre as irregularidades, diz o partido, também estão o uso da máquina administrativa federal para fins eleitorais, a convocação de pronunciamentos oficiais em cadeia nacional “para exclusiva promoção pessoal da futura candidata”, a veiculação de propaganda institucional em período proibido pela Justiça Eleitoral, o atraso deliberado da divulgação de dados sociais desfavoráveis ao governo federal e o uso do Palácio do Planalto para atividades de campanha.

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