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TSE defende fim de doações de empresas a candidatos

Ministra Cármen Lúcia foi taxativa: 'Pessoa jurídica não é cidadão e não vota'

Por Da Redação
24 nov 2012, 12h02

A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, defendeu na sexta-feira, em São Paulo, o veto às doações de campanha por pessoas jurídicas. Para Cármen Lúcia, empresas não deveriam contribuir com recursos a políticos. A maior parte das doações de campanha no Brasil é feita por meio de pessoas jurídicas, que entretanto não aparecem porque doam por meio dos comitês de campanha e não diretamente ao candidato.

“Em primeiro lugar a ética é pessoal, é preciso sempre lembrar disso”, declarou a ministra. “Ninguém pode imaginar que por ter havido um financiamento de empresas privadas, por exemplo, que isso vai gerar qualquer tipo de obrigação, ou que, principalmente, se vai fazer pagamentos em serviços da parte dos eleitos.”

A ministra foi taxativa. “De toda sorte, este é um assunto que precisa ser devidamente esclarecido. Por exemplo, pessoa jurídica não é cidadão e não vota. Não há por que empresa fazer financiamento de campanhas. Esse é um dado que precisa mesmo de ficar às claras. Pessoa jurídica não deveria contribuir, porque não é cidadão.”

Ela ressalvou que eventuais alterações na legislação cabem ao parlamento. “Esta é uma mudança que passa pelo Congresso, a escolha dessas políticas é do Congresso. O que a Justiça eleitoral faz é discutir esses assuntos cada vez mais com os prós e os contras, as consequências, o controle das contas cada vez mais apurado.”

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Cármen Lúcia disse que uma comissão no âmbito do TSE estuda sugestões de mudanças na legislação. “Uma comissão criada para estudar exatamente como fazer bem controles de contas, de tal maneira que a gente saiba quem contribui, como contribui, como se controla isso pois sistemas são muito precários.” A ministra mandou um recado aos prefeitos eleitos e reeleitos no pleito de outubro, que tomarão posse em janeiro. “Eu espero que cumpram rigorosamente os princípios constitucionais, especialmente o da moralidade, o da impessoalidade e o da igualdade na administração pública.”

(Com Estadão Conteúdo)

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