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TSE barra candidatura de José Roberto Arruda no DF

Ex-governador, que liderava as pesquisas, está impedido de concorrer ao cargo. Caso pode acabar no Supremo Tribunal Federal, caso Arruda recorra

Por Marcela Mattos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 ago 2014, 23h32

(Atualizado à 0h20)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou, nesta terça-feira, a candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal. Por 6 votos a 1, a maioria dos sete ministros da Corte entendeu que o ex-governador está impedido de concorrer às eleições por ter sido condenado, em segunda instância, por improbidade administrativa com base na Lei da Ficha Limpa. Investigado na operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, o candidato foi flagrado em vídeo recebendo propina de um esquema de desvio de recursos em contratos firmados com o governo do DF.

O caso deve acabar no Supremo Tribunal Federal (STF), já que o advogado de Arruda, José Eduardo Alckmin, afirmou que vai recorrer. Como ainda não há uma decisão definitiva (transitada em julgado), ele entende que a campanha do ex-governador não tem por que ser interrompida.

Ao longo das três horas de julgamento, imperou o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa já deveria ser aplicada nestas eleições, ainda que o pedido de registro de candidatura tenha sido protocolado junto à Justiça Eleitoral antes da condenação. Para o relator do caso, ministro Henrique Neves, liberar a candidatura de Arruda “seria exigir que o julgador proferisse decisão em completa dissonância com os fatos”. “A questão se resume ao momento em que a inelegibilidade poderia ser arguida. Seria exigir que todos os elementos que caracterizam a inelegibilidade fossem solenemente ignorados para somente depois do pleito”, disse o relator.

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Neves foi acompanhado pelos ministros Admar Gonzaga, Laurita Vaz, Otávio Noronha e Luiz Fux. Apenas Gilmar Mendes argumentou pela liberação da candidatura de Arruda. Para ele, a impugnação após o pedido de registro pode gerar casuísmos quanto a data de julgamentos que envolvem políticos. “Há risco aqui da manipulação da pauta de julgamento para obter a condenação forçada tendo em vista o caráter eleitoral”, disse o ministro. “É preciso que haja uma definição e que haja segurança. Dessa forma, podemos ter aqui um tipo de inelegibilidade móvel”, continuou. Apesar de defender a candidatura de Arruda, Mendes atacou a política da capital do país: “A política rastaquera que aqui se pratica sugere que talvez o DF não tenha dignidade para ter autonomia política. Já deveria ter passado talvez por um processo de intervenção. Temos um atraso, um retardo enorme”, disse.

Após os seis primeiros votos, já com a impugnação definida, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, suspendeu a sessão – o que não influencia no resultado. Toffoli adiou para outra ocasião a discussão sobre uma questão de jurisprudência decorrente da decisão sobre Arruda: o prazo que a Justiça Eleitoral tem para declarar a inelegibilidade de um candidato com base na Lei da Ficha Limpa – no caso de Arruda, ele já tinha formalizado sua candidatura quando foi condenado em primeira instância.

Cenário – A derrota jurídica de Arruda deve modificar o cenário eleitoral do DF. O candidato pelo PR atualmente liderava a corrida com 35% das intenções de voto, de acordo com o último Datafolha, e havia ampliado sua vantagem na pesquisa Ibope divulgada nesta terça. Sem Arruda, a coligação “União e Força” pode indicar um novo nome para ocupar a vaga. Compõe o arco de alianças o ex-governador e também ficha-suja Joaquim Roriz, agora filiado ao PRTB, que renunciou ao mandato no Senado em 2007 para fugir de um processo de cassação.

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Pelo crime de improbidade administrativa, Arruda foi condenado à perda dos direitos políticos por oito anos, além do ressarcimento de 300.000 reais aos cofres públicos. A decisão foi tomada em dezembro do ano passado pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, mas a defesa recorreu e o caso foi parar na segunda instância, que manteve a condenação. O veredicto de segunda instância, tomado por um órgão colegiado, foi responsável por incluir Arruda no rol dos barrados pela Lei da Ficha Limpa.

Nesta segunda-feira, o Ministério Público Eleitoral enviou parecer ao TSE em que defendia a impossibilidade de Arruda concorrer nas eleições de outubro. Para o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, o caso continha “todos os requisitos necessários à incidência da hipótese de inelegibilidade em questão, já que o recorrente foi condenado, por decisão proferida em órgão judicial colegiado, à suspensão dos direitos políticos, por prática de ato doloso que importou em enriquecimento ilícito e dano ao erário”.

Arruda virou o primeiro governador do país a ser preso após a deflagração da Caixa de Pandora, da Polícia Federal. Pivô das investigações, Durval Barbosa, então Secretário de Relações Institucionais do DF, revelou detalhes do esquema de corrupção, pontuado por desvios de recursos em contratos do governo com empresas de informática e publicidade, cooptação de parlamentares e caixa dois de campanha eleitoral. O delator chegou a gravar vídeos que mostravam Arruda recebendo maços de dinheiro.

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De acordo com o Ministério Público, que apresentou denúncia à Justiça, dependendo do tipo de contrato a ser celebrado com o governo, a divisão da propina podia chegar a 10% para secretários, 30% para Arruda e 20% para Paulo Octavio, à época vice-governador do Distrito Federal. Conforme a denúncia, os pagamentos aos envolvidos eram regulares e, em alguns casos, mensais.

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