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TRF dá aval para pagamento acima do teto no Senado

De acordo com o desembargador Olindo Menezes, o cumprimento da Lei afetaria repentinamente a vida de centenas de servidores

Por Da Redação
22 ago 2011, 19h54

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador Olindo Menezes, suspendeu uma liminar judicial que proibia o pagamento de salários no Senado acima do teto do funcionalismo, que é a remuneração de ministros do Supremo Tribunal Federal. Atualmente, os integrantes do STF ganham 26.700 reais.

De acordo com Menezes, a decisão liminar afetou repentinamente o planejamento econômico-jurídico-financeiro da vida de centenas de servidores ativos e inativos do Senado. Isso porque, segundo Menezes, “de forma abrupta”, o cumprimento da lei inviabilizaria o “funcionamento dos serviços públicos do Senado Federal” e traria “alteração de inúmeras situações jurídicas constituídas e seladas pelo teste do tempo, inclusive no que se refere a proventos e pensões estatutárias, sem que os prejudicados se possam defender”. Na decisão, o desembargador afirma que “à justificativa de fazer cumprir o art. 37, XI, da Constituição”, a proibição do pagamento acima do teto “afasta norma administrativa que vem sendo aplicada pela Casa Legislativa desde 2005”.

O presidente considerou que o teto remuneratório constitucional existe e deve ser observado, mas que há também a independência “harmônica” dos poderes. Além disso, lembrou o magistrado, quem deve editar resolução sobre a matéria é o próprio Senado, “no uso de suas prerrogativas constitucionais e atento às suas peculiaridades”.

(Com Agência Estado)

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