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TJ-SP afasta presidente do Tribunal Regional Eleitoral

Alceu Penteado Navarro e outros quatro desembargadores são acusados de irregularidades em recebimento de benefícios, como férias e licença-prêmio

Por Valmar Hupsel Filho
30 Maio 2012, 20h31

Em uma medida sem precedentes, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afastou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), desembargador Alceu Penteado Navarro, de suas funções tanto na jurisdição comum quanto na eleitoral. Também foram abertos procedimentos administrativos contra outros quatro desembargadores para apurar denúncias de irregularidades em recebimento de benefícios, como férias e licença-prêmio.

De acordo com o presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, o afastamento do presidente do maior colégio eleitoral do país se deu “cautelarmente e por risco potencial diante do interesse público”. Na qualidade de presidente do TRE-SP, Navarro tinha poder de autorizar o pagamento de benefícios. “Ele estava investido de uma jurisdição eleitoral dependente da jurisdição do estado e, eleito presidente, estava como ordenador de despesa. Foi justamente como ordenador de despesa secundário que houve todos esses problemas”, justificou.

Além de Navarro, serão investigados os desembargadores Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, Fábio Gouvea, Antônio Carlos Vianna Santos e Roberto Valim Bellochi. Apenas os três primeiros, entretanto, ainda estão na ativa – Antônio Carlos morreu no ano passado e Roberto Valim se aposentou em 2009.

Entre os anos 2008 e 2010, Navarro era o presidente da Comissão de Orçamento do TJ-SP. Neste período, autorizou pagamentos para si, para os outros quatro desembargadores e para funcionários de seus respectivos gabinetes de quantias que ultrapassaram 600 000 reais.

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Embora faça a ressalva que os magistrados e funcionários receberam o que era devido – crédito trabalhista que lhes pertencia – Sartori afirma que o problema foi a autorização para que apenas os integrantes da comissão, os ex-presidentes e seus funcionários ganhassem o valor integral. Os demais recebiam pagamentos em parcelas mensais. “Ficou um privilegio, porque outros recebiam parceladamente e, eles, de uma só vez um valor muito alto”, disse.

O presidente do TJ-SP informou que será baixada uma portaria e o procedimento administrativo será distribuído a um dos desembargadores. A tramitação do processo passa por instauração de portaria, distribuição, defesa, instrução e julgamento em sessão. Uma eventual punição aos magistrados pode levar a aposentadoria compulsória, uma das mais graves penas previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Lomam). “Isso, em tese, eventualmente pode ensejar também numa ação judicial para a perda da aposentadoria”, observou.

Sartori descartou a hipótese de que a medida, um corte na carne da Justiça paulista, seria algum tipo de mensagem. “Foi uma decisão técnica, jurídica, que tomaríamos com qualquer pessoa que praticasse ato desse tipo”, afirmou. “Não podemos fazer diferença entre juízes e outras pessoas que pratiquem este tipo de ato”.

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