O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais movido por Suzane Von Richthofen contra o Estado. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, que manteve sentença de 1.ª Instância. A alegação da defesa de Suzane era de que, em junho de 2005, a diretora do Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro (interior de São Paulo) teria obrigado Suzane a aparecer perante jornalistas, �causando constrangimentos e danos à sua imagem�.
O desembargador Ricardo Feitosa, relator do recurso de Suzane no TJ, anotou em seu voto que ela afirmou que isto aconteceu porque foi coagida pela diretora do estabelecimento, �sob ameaça de ser atirada à multidão postada do lado de fora do presídio�.
Uma advogada que teria presenciado a ameaça teve seu depoimento desmentido por documentos que indicam que nenhuma visita sua foi registrada no dia do ocorrido. Segundo o desembargador, testemunhas forneceram depoimentos �incompatíveis com os fatos relatados pela autora do processo�.Logo, a versão, �já de si inverossímil, não ficou suficientemente comprovada no decorrer da instrução�. Ainda segundo o relator, mesmo que a acusação de Suzane fosse verdadeira, �não é possível que sua imagem tenha sofrido em virtude das fotografias e filmagens abalo maior do que aquele decorrente da gravíssima situação em que espontaneamente se envolveu�.
Suzane foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão pelo assassinato dos próprios pais – Manfred e Marisia Von Richthofen -, crime ocorrido em outubro de 2002. Também foram condenados os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos. No mesmo ano, Suzane recebeu o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Ao ser solta, foi fotografada e filmada por repórteres aglomerados em frente ao estabelecimento prisional, segundo argumentou a defesa no pedido de indenização por danos morais
As informações foram divulgadas no site do TJ, neste domingo, 10.
(Com Estadão Conteúdo)