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Terrorista Cesare Battisti é solto em São Paulo

Justiça acatou um pedido de habeas corpus feito pela defesa do italiano. Battisti deixou a Superintendência da Polícia Federal na capital paulista acompanhado de Eduardo Suplicy

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 dez 2018, 09h47 - Publicado em 13 mar 2015, 00h34

O terrorista italiano Cesare Battisti foi solto na noite desta quinta-feira após permanecer por quase sete horas preso na carceragem da Superintendência da Polícia Federal de São Paulo. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região de Brasília acatou um pedido de habeas corpus feito pela defesa do italiano. Acompanhado do secretário municipal de Direitos Humanos, Eduardo Suplicy, e do advogado, Igor Tamasauskas, ele deixou o prédio da PF com um sorriso no rosto e foi para casa de táxi. Orientado por seus advogados, Battisti, que foi preso por volta das 17 horas e liberado às 23h45, não falou com a imprensa.

https://www.youtube.com/watch?v=XoQclBmxhFs

O alvará de soltura foi assinado pelo desembargador Cândido Ribeiro. Na decisão, o magistrado determina a “liberdade imediata” do italiano sob o argumento de que não compete à Justiça Federal ser “instância revisora dos atos impugnados” pelo Supremo Tribunal Federal e pela Presidência da República. Condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos, ele vive em liberdade no Brasil por uma decisão vergonhosa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que rejeitou um pedido de extradição feito pelo país europeu. No final do mês passado, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, considerou que o visto de permanência do italiano como refugiado político havia sido concedido de forma ilegal e determinou que ele fosse deportado para a França ou o México, país onde ele chegou a morar antes de vir para o Brasil.

A decisão do desembargador Cândido Ribeiro sobre Cesare Battisti
A decisão do desembargador Cândido Ribeiro sobre Cesare Battisti (VEJA)
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O advogado de Battisti classificou a decisão da juíza como “absolutamente absurda” e disse que vai acionar “as vias correcionais” contra ela. “Entendemos que foi feita a justiça com a celeridade que o caso precisava e agora acreditamos que as coisas entrem nos eixos”, avaliou Tamasauskas, um pouco antes de o italiano ser liberado.

Deportação – Segundo a juíza Adverci, a deportação não implica uma afronta à decisão da Presidência da República de não extraditá-lo para a Itália porque trata-se de uma deliberação sobre o visto expedido pelo Conselho Nacional de Imigração. Ou seja, a juíza afirma que Battisti não pode ficar no Brasil porque: 1) entrou no país de forma ilegal; 2) tem condenação por crimes dolosos em sua terra natal; e 3) segundo o STF, ele cometeu crimes comuns, e não políticos.”Trata-se de estrangeiro em situação irregular no Brasil e, por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e, portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulo o ato de concessão de permanência de Cesare Battisti no Brasil e determinar à União que implemente o procedimento de deportação aplicável ao caso”, diz Adverci em seu despacho.

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