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Teori aceita nova denúncia contra Cunha

Relator considerou que há indícios de que o deputado afastado cometeu os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e omissão de informação

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 22 jun 2016, 17h25

Sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quarta-feira por acolher a denúncia do Ministério Público contra o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), formando maioria, ainda que parcial, para transformar o peemedebista em réu pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsidade ideológica em documento eleitoral. Se o entendimento for confirmado pelos outros quatro ministros do STF, que ainda têm de se manifestar no caso, Cunha será réu no segundo processo relacionado ao escândalo do petrolão. Na ação analisada hoje, o relator Teori Zavascki considerou haver indícios suficientes de que o político manteve por anos a fio contas secretas na Suíça abastecidas com dinheiro de propina recolhida do esquema de corrupção na Petrobras. Já se manifestaram no julgamento os ministros Teori Zavascki, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Eduardo Cunha já é réu por corrupção e lavagem de dinheiro no processo em que é acusado de ter recebido 5 milhões de dólares em propina de contratos de navios-sonda com a Petrobras. Afastado do mandato e longe da presidência da Câmara, ele ainda é investigado em outros inquéritos relativos à Operação Lava Jato e tem contra si um pedido de prisão feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

No caso julgado nesta quarta, o MP aponta que, em 2010 e 2011, Eduardo Cunha recebeu propina de 1,311 milhão de francos suíços na conta da offshore Acona International Investments. Os valores foram recolhidos depois de o parlamentar exigir dinheiro da Compagnie Béninoise des Hydrocarbures Sarl (CBH), empresa do Benin, em uma transação na qual a Petrobras, pelo valor de 34,5 milhões de dólares, exploraria um campo de petróleo no país.

Segundo a denúncia, a propina mantida por Eduardo Cunha em contas secretas na Suíça foi paga pelo empresário português Idalécio de Oliveira, que, em busca do contrato com a Petrobras na exploração de um campo de petróleo no Benin, contratou o lobista João Augusto Henriques para “abrir portas”. Na prática, Henriques servia para entrar em contato com o então diretor da Petrobras Jorge Zelada e negociar quanto o investidor deveria pagar em propina tanto para eles quanto para políticos do PMDB, entre os quais Eduardo Cunha. Ao final, a Petrobras acabou por comprar 50% do bloco no Benin em julho de 2011. Mais tarde, a petroleira descobriu que o primeiro poço que tinha sido explorado estava seco.

De acordo com o Ministério Público, Cunha manteve parte dos recursos ocultos no trust Orion SP. A tese de que a Orion é um trust (estrutura que administra bens de terceiros) havia sido utilizada por Eduardo Cunha para alegar que não mentira à CPI da Petrobras quando afirmou, em março de 2015, que não possuía contas bancárias no exterior. O depoimento do parlamentar à CPI motivou a abertura de um processo de cassação contra ele, aprovado recentemente no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

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Em abril de 2014, quando a Operação Lava Jato estava em pleno vapor, Cunha repassou outra parcela da propina recolhida da BCH para outra conta, a Netherton Investments, encerrando a Orion na sequência e acumulando 9,04 milhões de reais escondidos em uma conta secreta no Julius Bär, na Suíça. Em junho de 2015, as autoridades suíças bloquearam o dinheiro.

Em outra frente, mais uma fatia de dinheiro sujo foi transferida da Netherton para a conta bancária Köpek, também na Suíça e controlada pela esposa de Cunha, Cláudia Cruz. Os valores armazenados na Köpek também acabaram bloqueados, mas antes foram utilizados para pagar compras de luxo feitas por Cláudia e pela filha de Cunha, Danielle. Os investigadores da Operação Lava Jato conseguiram mapear ainda transferências feitas por Eduardo Cunha do Brasil para as contas Orion e Netherton e repasses também à conta Triumph SP. Em ambos os casos, sem declarar os recursos ao Banco Central.

“A solicitação e a aceitação da promessa de vantagens indevidas, assim como o seu recebimento, por Eduardo Cunha foi em razão de sua atuação para garantir a manutenção do esquema ilícito implantado no âmbito da Petrobras, (…) para facilitar e não colocar obstáculos na aquisição do bloco do Benin pela Petrobras”, defendeu o Ministério Público na denúncia. Segundo o procurador-geral, Cunha “recebia um percentual dos negócios realizados no âmbito da Diretoria Internacional da Petrobras como um verdadeiro ‘pedágio’ imposto a qualquer negócio ocorrido”.

“A materialidade e autoria [contra Eduardo Cunha] surgem no substrato trazido no inquérito. Os valores foram transferidos de Henriques para o denunciado Eduardo Cunha por meio de cinco transferências”, disse o ministro-relator Teori Zavascki. “Há indicativos, ao menos para fins de recebimento da denúncia, de que a finalização do processo de compra [do campo de petróleo no Benin] se deu justamente pela atuação insistente de diretores ligados a Jorge Zelada, atos que culminaram em repasses de propina também a Eduardo Cunha”, completou o magistrado.

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Influência política – Na peça em que defende que Eduardo Cunha se torne mais uma vez réu na Lava Jato, Janot detalha o esquema de aparelhamento político na Petrobras e a atuação de dirigentes como o ex-diretor da Área Internacional Jorge Zelada na coleta de propina e de operadores como João Augusto Henriques, que havia indicado Zelada para o cargo na petroleira e atuava na estatal em benefício do PMDB.

“No caso de Benin, João Augusto Rezende Henriques repassou dinheiro para Eduardo Cunha em razão da interferência e anuência no negócio. Além disso, Eduardo Cunha era um dos responsáveis pela manutenção de Jorge Zelada no cargo e o parlamentar deu ‘a palavra final’ na sua indicação para a Diretoria Internacional, razão pela qual Eduardo Cunha deveria receber parcela dos valores dos negócios realizados com a diretoria”, disse o Ministério Público.

Defesa – No julgamento, a advogada de defesa de Eduardo Cunha, Fernanda Tórtima, alegou que, ainda que o deputado seja investigado na Lava Jato e já seja réu em um dos processos sobre o petrolão, o presidente afastado da Câmara tem direito à legítima defesa e ao princípio da paridade de armas. Tórtima alegou que o Ministério Público não apontou o ato de ofício (ato que esteja inserido nas suas competências funcionais) para acusar o deputado pelo crime de corrupção. Ela afirmou que não existiu uma reunião em que o MP diz que Cunha e Zelada discutiram detalhes do contrato com a CBH e disse que o delator que detalhou o esquema “ouviu dizer” da influência de Cunha na Diretoria Internacional na Petrobras.

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