Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Supremo Tribunal Federal analisa poderes do CNJ

Ministros julgam nesta quarta-feira ação que questiona poder do Conselho Nacional de Justiça para investigar e punir juízes e servidores de tribunais

Por Gabriel Castro
1 fev 2012, 15h07

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quarta-feira a sessão em que vai definir os limites de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pelo controle externo do Poder Judiciário. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questiona a atuação do conselho.

Devido à complexidade da matéria e aos vários questionamentos que a AMB apresentou, os ministros estão analisando em separado cada ponto levantado pela ADI. Os ministros já rejeitaram um item em que os magistrados alegavam que o CNJ não pode atuar como um tribunal, já que não passa de um conselho. Foram 9 votos favoráveis e dois contrários.

Leia também:

Leia também: CNJ: futuro nas mãos de Cármen Lúcia e Rosa Weber

Os ministros vão bater o martelo sobre o seguinte imbróglio: o conselho tem ação “concorrente” ou “subsidiária” às corregedorias dos tribunais? Em outras palavras, o Supremo vai decidir se o CNJ pode investigar juízes e servidores de tribunais suspeitos de irregularidades por conta própria, independentemente de investigações tocadas pelas corregedorias dos tribunais, ou se pode atuar apenas quando as corregedorias não abrirem investigações.

Pouco depois das 15 horas, o ministro Marco Aurélio Mello iniciou a leitura do relatório sobre o caso. O Supremo está dividido quanto à questão em dois grupos bem delineados. Dos onze integrantes da corte, cinco devem se posicionar pela redução dos poderes do CNJ: Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, o presidente, Cezar Peluso, Celso de Mello e Luiz Fux.

Continua após a publicidade

Outros cinco tendem a defender a manutenção do papel atual do colegiado: José Antonio Dias Toffoli, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. Luiz Fux, mais alinhado com o primeiro grupo, pode fazer um voto intermediário, estabelecendo prazos para que as corregedorias dos tribunais analisem um processo disciplinar antes que o caso passe à alçada do CNJ.

O maior mistério recai sobre o voto da novata Rosa Weber, que participa de sua primeira votação no Supremo. Não está descartada a possibilidade de ela pedir vista do processo.

Autonomia – Na ação em pauta, a AMB alega que o CNJ só pode investigar e punir juízes de forma complementar às corregedorias dos tribunais. Hoje, o conselho tem autonomia para abrir investigações e punir magistrados que tenham cometido ilegalidades.

Se a votação não for interrompida, encerrará um acalorado debate a respeito das atribuições do CNJ. No ano passado, a corregedora do conselho, Eliana Calmon, chegou a dar declarações incisivas em que falou a respeito dos “bandidos de toga”, o que provocou reação do presidente do Supremo, Cezar Peluso.

Em dezembro, associações de magistrados pediram que a Procuradoria-Geral da República (PGR) investigasse Eliana Calmon por violação de sigilo funcional, já que, no entendimento das entidades, ela teria repassado à imprensa informações sobre a movimentação financeira de juízes investigados. Mas Roberto Gurgel, o chefe do Ministério Público, arquivou a representação.

Continua após a publicidade

Papel – Durante o julgamento, o advogado da AMB, Alberto Pavie, afirmou que a entidade não pretende esvaziar o CNJ, mas apenas adequar o papel dele ao texto da lei. Disse que o colegiado não pode receber um “cheque em branco” nem se transformar em um super órgão.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), falando na condição de amicus curiae ( os “amigos da corte” são aquelas entidades que têm legitimidade para se manifestar em um julgamento, embora não sejam partes do processo em pauta – atuam apenas como interessadas na causa), ironizou o argumento da AMB: “O CNJ é bom para projetos, bom para programar a Justiça. Entretanto ele não é bom quando se toca na questão disciplinar”.

O advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, também se posicionou contra a ADI: “O CNJ, apesar do estardalhaço que nos temos visto na mídia, tem agido com enorme controle e parcimônia”. Segundo ele, 90% das representações que chegam ao conselho são remetidas para as corregedorias, o que prova que a existência do colegiado não prejudica as investigações no âmbito local.

O procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, adotou uma argumentação semelhante. Segundo ele, não é possível contestar a atuação do conselho com base na Lei Orgânica da Magistratura, como faz a AMB, porque essa medida foi editada quando o Conselho Nacional de Justiça nem mesmo havia sido criado.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.