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Supremo confirma responsabilidades da União na Copa

União terá de assumir responsabilidade “por todo e qualquer dano resultante” do evento, inclusive incidentes envolvendo a segurança de torcedores

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
7 Maio 2014, 19h23

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que são constitucionais as responsabilidades que o Estado brasileiro terá durante a Copa do Mundo da Fifa. Provocado pelo Ministério Público Federal, o STF avaliou trechos da Lei Geral da Copa e concluiu que não é ilegal a chamada responsabilidade civil da União no Mundial.

De acordo com o conjunto de regras específicas aplicadas no mundial de futebol e na Copa das Confederações do ano passado, a União tem de assumir responsabilidade “por todo e qualquer dano resultante” do evento, o que incluiria, por exemplo, atos de terrorismo, alagamento de estádios, quebra-quebra em arquibancadas e incidentes envolvendo a segurança de torcedores. Pela Lei Geral, a responsabilização da União ocorre mesmo se não houver comprovação de falha administrativa do ente estatal.

O aval do STF à responsabilização civil da União ocorre a 36 dias do início da competição, em meio a discussões sobre falta de segurança dos torcedores. Na semana passada, um torcedor do Sport morreu após ter sido atingido por um vaso sanitário lançado das arquibancadas do estádio do Arruda, no Recife.

No julgamento desta quarta-feira, os ministros consideraram que as regras específicas de responsabilização da União durante a Copa são resultado dos compromissos que o governo brasileiro assumiu com a Fifa para sediar a disputa esportiva, não podendo ser consideradas inconstitucionais. “O evento é internacional e visado do ponto de vista da sua publicidade e de atos de violência que eventualmente podem ser suscitados. Durante a Copa os olhos do mundo se voltam ao Brasil”, disse o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski.

Na sessão plenária, os magistrados também afirmaram que é constitucional a oferta de prêmio de 100.000 reais para os jogadores campeões mundiais nas Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970 e o pagamento de pensão mensal a esses ex-atletas que não tiverem condições financeiras adequadas para seu sustento. Segundo o Ministério do Esporte, o jogador Tostão recusou o dinheiro do prêmio. “Não vejo porque [proibir] que queiram reverenciar, homenagear ou agradecer atletas que elevaram o nome do Brasil no plano desportivo em uma época em que o futebol tinha conotação mais romântica do que propriamente profissional”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso. “A seleção brasileira de futebol se afigura como um verdadeiro patrimônio histórico nacional. Esses atletas representaram o Brasil e alçaram o país a outro patamar em uma época em que predominava o amadorismo e não se ouvia falar em supersalários e em passes negociados infelizmente no exterior”, completou o ministro Luiz Fux.

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Críticas – Embora os ministros do Supremo não tivessem analisado a conveniência de o Brasil sediar ou não a Copa do Mundo de 2014, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, fez duras críticas a benefícios que a Fifa recebeu para realizar o campeonato. O principal foco das reclamações do magistrado são as isenções que a entidade máxima do futebol e as confederações recebem durante a realização dos jogos. A Lei Geral da Copa prevê isenções do Imposto de Renda, IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e de contribuições como PIS/Pasep e Cofins-Importação, na organização e realização do evento. A isenção fiscal para essas entidades é alvo de outro questionamento no STF, mas não há previsão de julgamento deste caso.

“A concessão de isenções fiscais a empresas privadas viola o princípio da isonomia. Todas as entidades privadas envolvidas no evento são sabidamente dotadas de gigantesca capacidade contributiva. A exploração do futebol nos dias atuais gera riquezas vultosas e pouco se sabe para quem”, criticou Barbosa. “O que me incomoda é essa visão um pouco romântica e ingênua do esporte. O que está em jogo aqui é o business, é muito dinheiro. Minha preocupação é com todas essas loas ao esporte, como se o país se construísse unicamente a base de suas façanhas esportivas. Estamos muito longe dessa época romântica, ingênua e subdesenvolvida. Não se trata de torcer ou não torcer contra a realização da Copa”, completou.

No julgamento, apenas Barbosa declarou inconstitucional um outro trecho da Lei Geral da Copa, o que isenta a Fifa, suas subsidiárias e empregados de custas processuais.

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