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STJ nega habeas corpus a ‘prefeita ostentação’ foragida da PF

Lidiane Rocha é suspeita de fraudar licitações e desviar recursos de merenda escolar, além de ser ré em três ações por improbidade

Por Da Redação
27 ago 2015, 13h59

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na noite de quarta-feira o pedido de habeas corpus para a ‘prefeita ostentação de Bom Jardim, no interior do Maranhão, Lidiane Rocha. Ela é suspeita de fraudes em licitação e desvio em recursos de merenda escolar e está foragida.

Por volta das 11 horas desta quinta-feira, a advogada Illana Sousa dos Praseres, que defende a prefeita, informou que estava reunida com a família dela. A criminalista não quis dar detalhes do encontro.

Lidiane – que é procurada pela Polícia Federal – costumava exibir nas redes sociais fotos de uma vida de alto padrão, o que destoava do estilo de vida miserável da população da cidade – Bom Jardim tem 40.000 habitantes e um dos menores IDHs do Brasil. Carros de luxo, festas e preocupação com a beleza, o que inclui até cirurgia plástica, marcam o dia a dia da prefeita, que foi eleita pela coligação ‘A esperança do povo’, com ensino fundamental completo e ocupação declarada ‘estudante, bolsista, estagiário e assemelhados’.

Ré em três ações por improbidade, Lidiane chegou a cortar o holerite dos professores e foi condenada ao ressarcimento integral do dano causado, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa – que pode chegar a até cem vezes o valor da remuneração recebida no cargo de chefe do executivo de Bom Jardim -, além da proibição de receber qualquer tipo de benefício ou incentivo do Poder Público pelo prazo de três anos.

(Com Estadão Conteúdo)

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