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STJ deve analisar denúncia de Fernando Pimentel sem consultar a Assembleia

Se aceitar o pedido feito pela Procuradoria-Geral da República, o governador de Minas passará a ser réu no processo que responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – e poderá ser afastado do cargo sem que os deputado estaduais analisem a questão, como manda a Constituição dos demais estados

Por Da Redação
13 Maio 2016, 10h22

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que receba denúncia de corrupção contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), sem autorização prévia da Assembleia Legislativa do Estado. Se a Corte acolher a solicitação, o petista poderá ser afastado do cargo apenas pelas mãos do Judiciário, sem nenhuma consulta aos deputados estaduais mineiros.

Pimentel foi denunciado na semana passada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. É acusado de receber propina da montadora de veículos CAOA para favorecê-la no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que ele comandou de 2011 a 2014. O governador e a empresa negam irregularidades. Se a denúncia for aceita, o petista passa à condição de réu em ação penal que correrá perante o STJ.

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Conforme a vice-procuradora geral da República, Ela Wiecko, o pedido segue o que determina a Constituição de Minas. É que, diferentemente do que ocorre em outros Estados, a legislação mineira não prevê aval do Legislativo para a abertura de ação criminal contra o chefe do Executivo. Diz somente que, ao ser submetido a processo e julgamento no STJ por crimes comuns, o governador mineiro deverá ser suspenso de suas funções.

A defesa do governador, no entanto, apresentou questão de ordem ao STJ argumentando ser necessária a aprovação de dois terços dos deputados estaduais para que a Corte abra a ação penal. A consulta a uma casa política, sobre a qual Pimentel exerce influência, poderia salvar o mandato do petista, um dos principais aliados da agora presidente afastada Dilma Rousseff. Minas é o maior, mais populoso e mais rico Estado governado pelo PT.

O advogado de Pimentel, Eugênio Pacelli, alega que, conforme a Constituição Federal, só cabe o afastamento do chefe do Executivo, “em qualquer âmbito de governo, caso haja aprovação por dois terços do respectivo Poder Legislativo”. Ele pretende apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso o STJ avalie que não cabe a etapa legislativa. Na quinta-feira, o defensor reiterou que a jurisprudência do Supremo coaduna com seu entendimento.

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O processo está com o ministro do STJ Herman Benjamin, que fixou prazo de quinze dias para as defesas se manifestarem sobre as acusações. Além de Pimentel, outras seis pessoas são acusadas de lavagem de dinheiro, corrupção e falsificação de documentos. Depois disso, os autos serão mais uma vez remetidos para parecer da PGR e, só então, a sessão para analisar a denúncia poderá ser marcada. O julgamento cabe à Corte Especial, que reúne os quinze ministros mais antigos da corte.

Benjamin vai elaborar um voto propondo a aceitação ou não da denúncia pelos demais julgadores. Ele está inclinado a não concordar com a consulta prévia à Assembleia de Minas. O ministro, no entanto, só se pronuncia sobre o caso nos autos.

(Com Estadão Conteúdo)

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