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STJ derruba inidoneidade da Delta e de subsidiária

Construtora Delta e empresa mantida pelo mesmo grupo conseguem liminar e podem voltar a disputar contratos públicos

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 dez 2013, 13h31

O ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quinta-feira, por meio de liminar, a decisão da Controladoria-geral da União (CGU) que havia declarado a construtora Delta e sua subsidiária Técnica Construções como empresas inidôneas. O atestado de inidoneidade emitido pela CGU impede que as empresas participem de contratos com o poder público.

De acordo com a decisão, no caso da Delta, está suspensa a “eficácia da decisão proferida pelo ministro-chefe da Controladoria-Geral da União que declarou a impetrante inidônea para contratar com a administração pública”. Para a empresa Técnica, também declarada inidônea pela CGU, ficam suspensas as restrições impostas pelo governo federal. Com isso, em tese é possível que a Delta e a Técnica possam voltar a ter contratos com a administração pública. Cabe recurso contra a liminar do ministro Pargendler.

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As suspeitas sobre a empresa de Fernando Cavendish surgiram durante a CPI do Cachoeira, no ano passado. Segundo depoimento do delegado da Polícia Federal Matheus Mella Rodrigues à comissão parlamentar de inquérito, a Delta transferiu 39 milhões de reais para três empresas – JR, Brava e Alberto Pantoja – suspeitas de terem sido usadas pelo contraventor Carlinhos Cachoeira para lavagem de dinheiro e evasão de divisas a paraísos fiscais no Caribe.

Na época das investigações feitas pela CGU na empreiteira, a Delta tinha 71 contratos de obras públicas vigentes no valor total de 2,47 bilhões de reais e 61 contratos com prazo de vigência já expirado, mas ainda não concluídos na ocasião, no valor de 1,5 bilhão de reais.

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