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STF suspende decisão sobre aborto de anencéfalos

Placar está 5 a 1 a favor da descriminalização da interrupção da gravidez de fetos com má formação do cérebro. Julgamento será retomado nesta quinta-feira

Por Luciana Marques
11 abr 2012, 18h52

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira a decisão sobre a liberação de fetos anencéfalos – que possuem um defeito congênito na formação do cérebro e da medula. O julgamento começou na manhã desta quarta-feira e foi suspenso no início da noite. O placar até agora está 5 a 1 a favor da descriminalização da interrupção da gravidez. Outros quatro ministros ainda devem se manifestar sobre o tema. José Antonio Dias Toffoli está impedido de votar por ter atuado no caso quando era advogado-geral da União.

Ricardo Lewandowski foi o único até agora a votar contra a interrupção da gravidez. Antes dele, se posicionaram a favor da descriminalização do aborto os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os ministros favoráveis à liberação da prática disseram que a medida não pode ser considerada um “aborto”, já que bebês anencéfalos não têm potencialidade de vida. Eles preferiram usar o termo “antecipação terapêutica do parto”. “A anencefalia não cabe no conceito de aborto, que diz respeito a uma vida em desenvolvimento”, disse a ministra Rosa Weber.

Os ministros favoráveis à ação avaliaram que a decisão não abre precedentes para o aborto em outros casos. Na avaliação dos ministros, cada situação deve ser decidida separadamente, em futuros julgamentos. Atualmente, a interrupção da gravidez só é permitida no Brasil em dois casos: estupro e risco de vida para a mãe.

O ministro Lewandowski teve uma interpretação diferente: “Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos ao arrepio da legislação penal vigente, além de discutível do ponto de vista ético, abriria portas para interrupção de inúmeros embriões que sofrem ou venham sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas, às quais de algum modo levem ao encurtamento de sua vida intra ou extrauterina”.

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Lewandowski elaborou um voto técnico: disse que o STF não pode legislar em substituição ao Congresso Nacional. “Continua em vigor o texto da legislação penal que não admite com clareza o chamado aborto terapêutico”, afirmou.

Votos – O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, baseou seu voto em preceitos que garantem o estado laico: a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e a proteção da autonomia, da liberdade, da privacidade e da saúde. Para o relator, o anencéfalo não possui vida em potencial. “Anencefalia e vida são termos antitéticos”, disse. “O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa e o fato de respirar e ter batimento cardíaco não altera essa conclusão”, disse.

Marco Aurélio afirmou também que a questão não deve ser discutida sob o ponto de vista religioso, mas de acordo com o princípio da dignidade humana, assegurado pela Constituição Federal. Para ele, o estado não pode se intrometer na decisão da mulher de interromper ou não a gestação.

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Luiz Fux concordou. Para o ministro, obrigar a mulher a continuar a gestação de um feto que não tem condições de vida é injusto e não condiz com o princípio de proporcionalidade da pena. Ele defendeu ainda a proteção da saúde física e psíquica da grávida. “A mulher passa por um sofrimento incalculável, no qual resultam chagas eternas que podem ser minimizadas caso seja interrompida a gravidez, se esse for o desejo da gestante”.

Para a ministra Cármen Lúcia, a interrupção da gravidez é a escolha da “menor dor”. “O útero é o primeiro berço de todo ser humano”, disse a ministra. “Quando o berço se transforma em um pequeno esquife, a vida entorta”.

Argumentos – A ação foi proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede que as grávidas de fetos anencéfalos tenham o direito de optar pela interrupção da gestação. O principal argumento é que os bebês com má formação do cérebro geralmente morrem durante a gravidez ou têm pouco tempo de vida.

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O advogado da confederação, Luis Roberto Barroso, disse que a continuidade da gestação de um anencéfalo deve ser uma escolha da mulher, porque representa uma “tragédia pessoal”. “Trata-se de uma tortura psicológica a que se submete essa mulher grávida de um feto anencefálico, que não sairá da maternidade com um berço, mas com um pequeno caixão e terá que tomar remédios para secar o leite que produziu”, disse.

Contrária à aprovação da lei, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) defende que a vida deve ser acolhida como “dom”, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. “Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito”, afirmou a entidade, em nota divulgada em 2008, quando foi realizada a primeira audiência pública sobre o tema.

Conheça os votos dos ministros:

Marco Aurélio Mello: “Anencefalia e vida são termos antitéticos”

Rosa Weber: “Obrigar a mulher a prosseguir na gravidez fere seu direito à autonomia reprodutiva”

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Luiz Fux: ‘sofrimento incálculavel’ pode ser interrompido

Cármen Lúcia vota pela liberação de aborto de anencéfalo

Lewandowski: legislação não permite aborto terapêutico

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