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STF nega pedido do PT para impedir nomeação de ministério de Temer

No mandado de segurança encaminhado ontem ao STF, o partido repetia o discurso enviesado de que um golpe de Estado estaria em curso com o processo de impeachment

Por Da Redação 11 Maio 2016, 20h53

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite desta quarta-feira pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para impedir que o vice-presidente da República, Michel Temer, possa nomear ou exonerar ministros quando assumir o Palácio do Planalto nesta quinta. Na avaliação do ministro, o pedido, que partiu do diretório municipal do PT em Cidade Ocidental (GO), “inviabilizaria a administração do país, daria alcance exagerado à segurança jurídica” e conferiria uma “estabilidade que eles não teriam em caso de não suspensão da chefe do Poder Executivo”.

Segundo o partido, “até o julgamento final pelo Senado Federal, o vice-presidente continua sendo vice-presidente, e só, uma vez que, no nosso ordenamento jurídico pátrio, não existem dois cargos de Presidente da República, apenas um, este legitimamente eleito pelo povo: Dilma Rousseff, conferido por mais de 54 milhões de brasileiros”. Na ação, o pedido de liminar era para que Temer “se abstenha de praticar atos privativos de Presidente da República, especialmente exonerar e nomear Ministros de Estado”. Com o avanço do processo de impeachment, Temer pretende anunciar sua equipe de governo a partir das 15 horas desta quinta-feira.

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No mandado de segurança encaminhado ontem ao STF, o partido repetia o discurso enviesado de que um golpe de Estado estaria em curso com o processo de impeachment, dizia que o PSDB não reconheceu o resultado das eleições presidenciais de 2014 e atacava a legitimidade da sessão plenária da Câmara dos Deputados, que em 17 de abril deu continuidade ao processo de impeachment. “Em sessão reconhecidamente constrangedora, realizada no dia 17 de abril último, em que se dedicou o voto à família, a Deus, ao pseudo-combate à corrupção, dentre outras justificativas que em absoluto não trouxeram as evidências ou provas cabais de Crime de Responsabilidade da mandatária, 367 senhores e senhoras deputados (as) votaram por admitir a acusação contra Sua Excelência a Senhora Presidenta da República Federativa do Brasil, Dilma Rousseff, enviando, assim, o processo para análise e julgamento do Senado Federal”, argumentou o PT.

O partido ainda alegava que o trâmite do pedido de impedimento de Dilma teria sido permeado por “lambanças grotescas” na votação e “aberrações legislativas e jurídicas” e acusava o vice Michel Temer de distribuir cargos para conseguir votos favoráveis ao impeachment. “É público e notório que o Impetrado age, há tempos (e ainda continua agindo), na base da política do ‘toma-lá-dá- cá’, condicionando os votos dos parlamentares a favor do Impeachment a promessa de assumir futuramente algum ministério, o que é, além de repugnante e imoral, também ilegal. Se se espera imparcialidade de um julgador, que imparcialidade terão os membros do Impresso Congresso Nacional ao julgarem a presidenta Dilma Roussef diante da promessa do impetrado [Temer] em oferecer cargos e mais cargos – inclusive e principalmente de vários ministérios – a Suas Excelências?”, questionava o partido.

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