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STF nega pedido de prisão domiciliar a João Paulo Cunha

Ministro Barroso destaca que não há registros de que mensaleiro tenha devolvido o dinheiro que desviou dos cofres públicos

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 dez 2014, 09h57

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de prisão domiciliar ao ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP). Condenado no julgamento do mensalão a seis anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto, Cunha alegava ter cumprido pelo menos um sexto da pena, requisito que, a exemplo dos também petistas José Dirceu e José Genoino, permitiria a ele migrar para o regime aberto. Ao contrário dos correligionários, o ex-parlamentar teve o pedido negado porque também foi condenado por peculato, crime de desvio de dinheiro praticado por agente público, e ainda não comprovou ter devolvido aos cofres públicos o dinheiro desviado.

Em seu despacho, o ministro Barroso destacou que não há registros de que o condenado tenha devolvido os cerca de 536.000 reais desviados, condição, segundo ele, para que João Paulo Cunha possa receber a progressão de regime.

Em sua defesa, o mensaleiro alegava que já havia cumprido mais de oito meses de prisão e conseguido abater parte da sentença com estudos e trabalho. Pela Lei de Execução Penal, o preso pode abater um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar e um dia a cada três dias trabalhados. A defesa também contestava a exigência de ressarcimento aos cofres públicos como condição para que João Paulo passasse ao regime aberto e alegava que os valores deveriam ser cobrados em uma ação civil de reparação, e não de forma vinculada à execução da pena.

De acordo com o Ministério Público Federal, que foi contrário à prisão domiciliar antes da devolução dos valores desviados, o operador do mensalão, Marcos Valério, ofereceu propina de 50.000 reais ao então deputado para que, como presidente da Câmara, providenciasse “tratamento privilegiado” ao empresário em uma licitação, da qual sairia vitoriosa a agência de publicidade SMP&B. Conforme a denúncia, João Paulo Cunha acabou desviando 536.440,55 reais para Valério. Isso porque a SMP&B recebia honorários de 5% para intermediar as subcontratações. As terceirizações em cascata chegaram a 99,9% do contrato original.​

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