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STF nega liminar em que Cunha buscava parar ação de improbidade

Ministro Teori Zavascki pediu informações à 6ª Vara Federal e ao Ministério Público antes de voltar a analisar o caso

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 jun 2016, 12h44

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou liminar em que o presidente afastado da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) tentava paralisar a ação de improbidade apresentada contra ele e afirmou não haver necessidade para que a corte decida de imediato se o processo deve ou não ter continuidade na 1ª instância. Ao negar o pedido, o magistrado pediu informações adicionais à 6ª Vara Federal de Curitiba, onde tramita o caso, e ao Ministério Público. “A alegada usurpação da competência dessa Suprema Corte não se mostra evidenciada a ponto de justificar, desde logo, a concessão da liminar requerida”, disse Zavascki.

Na última semana, Eduardo Cunha recorreu ao Supremo contra o pedido feito pelo Ministério Público Federal em Curitiba para que, em uma ação de improbidade, o parlamentar tenha os direitos políticos suspensos por dez anos, seja condenado a pagar multa milionária, além de poder desembolsar milhões de reais como condenação por dano moral coletivo.

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Ao apresentar o pedido à Justiça, o Ministério Público afirmou que o empresário Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira pagou propina ao deputado Eduardo Cunha para ser beneficiado em um contrato de aquisição dos direitos de participação na exploração de um campo de petróleo no Benin. Ao todo, teria sido pago a Cunha 1,311 milhão de francos suíços, o equivalente a 1,5 milhão de dólares. Na transação, o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Zelada teria atuado como intermediário no acerto dos valores.

No recurso em que tentavam parar a ação de improbidade, os advogados de Cunha afirmavam que as suspeitas de propina na exploração de um campo de petróleo no Benin já são alvo de investigação no próprio STF e sustentavam a tese de que o pedido de suspensão de direitos políticos significaria uma “ação ilegítima de cassação”, já que a sanção acabaria com a vida parlamentar do peemedebista.

Para os advogados, assim como o STF diferenciou Cunha dos demais deputados ao suspendê-lo do mandato, o tribunal deveria o separar dos demais congressistas na ação de improbidade. “Se desse status diferenciado decorrem ônus [de ter o mandato suspenso], nada mais coerente, pela sistemática constitucional, que dele também decorram prerrogativas e proteções inerentes ao cargo. Destarte, é absurdo e desproporcional considerar possível que cada um dos mais de mais de 10.000 juízes de primeira instância possa cassar um Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado da República e, por assim fazer, alterar a linha sucessória da Presidência da República”, afirmaram no recurso. Depois das informações da 6ª Vara e do Ministério Público, o caso será novamente apreciado pelo Supremo.

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