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STF mantém ações da Lava Jato na Justiça do Paraná

Defesa dos réus tentava tirar a investigação das mãos do juiz federal do Paraná Sérgio Moro, que colocou a cúpula de empreiteiras atrás das grades

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 dez 2014, 18h04

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira que vão tramitar na Justiça Federal do Paraná, e não na corte de Brasília, as ações penais abertas contra autoridades sem foro privilegiado investigadas na Operação Lava Jato.

As defesas de réus como o laranja do doleiro Alberto Yousseff, Waldomiro de Oliveira, e o empresário Murilo Barrios, da empresa Sanko Sider, tentavam, nos recursos, desqualificar as decisões tomadas pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, alegando que o magistrado teria omitido propositadamente o nome de políticos citados no escândalo do petrolão apenas para controlar todo o processo. No pedido, os réus requisitavam que fossem suspensas as ações penais abertas na Justiça de primeira instância e que os autos fossem levados todos para o STF.

Questionamentos sobre a competência de determinada instância da Justiça para julgar ações penais envolvendo autoridades com e sem foro privilegiado são comuns e podem atrasar o andamento dos processos. Não raro políticos com prerrogativa de foro renunciam a cargos eletivos para forçar o deslocamento de processos para a primeira instância, adiando o desfecho do caso e abrindo espaço para a prescrição dos processos.

Em seu voto, o ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava Jato no STF, disse que não há sinais de que o juiz Sergio Moro tenha investigado autoridades com foro privilegiado – embora deputados, senadores e governadores tenham sido citados como beneficiários da propina do petrolão. Para o magistrado, porém, eventuais irregularidades cometidas por Moro, se ocorreram, podem ser analisadas o futuro.

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“Não há, no caso, comprovação de que houve medida investigatória dirigida a autoridade sujeira a foro privilegiado. Pelo contrário. A defesa se insurge seguidamente contra o fato de que o magistrado, com o declarado fim de preservar a competência do Supremo, restringe a formulação de questionamento sobre eventual envolvimento de detentor de foro, questão que está sub judice em outros procedimentos”, disse o ministro, para, em seguida, abrir a possibilidade de atos processuais praticados por Sergio Moro serem discutidos na Justiça. “Se ele agiu corretamente ou não, se praticou ato nulo ou não porque restringiu, isso não enseja ação penal. Pode ser que, a pretexto de preservar a competência do STF, esteja cometendo outra irregularidade”, completou.

Já respondem a ações penais por participação no propinoduto dirigentes das empreiteiras UTC, Mendes Júnior, Galvão Engenharia, da OAS e da Engevix.

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Ao analisar o habeas corpus, o ministro-relator Teori Zavascki rejeitou a possibilidade de o caso ser similar ao do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, indicado pelo mensaleiro José Dirceu – Duque foi colocado em liberdade após o STF concluir que o risco de fuga era o único embasamento dado por Moro para manter o ex-dirigente sob custódia.

“Nesse habeas corpus [de Renato Duque] o juiz invocou como única causa para decretar a prisão preventiva a existência de depósitos bancários no exterior e que isso poderia propiciar uma fuga. Isso tem muitos precedentes no STF em sentido contrário e não é causa legítima para decretar prisão preventiva”, disse Zavacki, ressaltando que os casos não são comparáveis.

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