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STF: como Teori Zavascki pode ajudar os mensaleiros

Mensaleiros têm esperança de que o voto do novato na corte possa reverter condenações se os recursos forem aceitos pelo Supremo Tribunal Federal

Por Da Redação
9 Maio 2013, 07h19

Fica cada dia mais claro que a indicação do ministro Teori Zavascki para o Supremo Tribunal Federal (STF) foi pensada com todo o cuidado pelo Palácio do Planalto. Não se buscou desta vez o alinhamento ideológico explícito com o PT, como foi o caso em outras ocasiões, mas uma espécie de “alinhamento jurídico”: se o novo ministro mantiver posições já defendidas publicamente em pelo menos três pontos centrais da sentença, mensaleiros condenados sairão ganhando.

Único ministro do Supremo que não participou do julgamento do mensalão, Zavascki já defendeu taxativamente que a decisão pela perda do mandato de deputados condenados caberá ao Congresso Nacional e tomou decisões quando era ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que agora poderiam livrar os réus dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Pelo menos quatro mensaleiros com mandatos na Câmara – João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) – depositam sobre os ombros do ministro suas esperanças para reformular a sentença.

“O trânsito em julgado da condenação acarreta a suspensão dos direitos políticos, mas não extingue, necessariamente, o mandato eletivo”, disse Zavascki, em artigo publicado em 1994. “Não havendo cassação do mandato pela Casa a que pertencer o parlamentar, haverá aí hipótese de exercício do mandato eletivo por quem não está no gozo dos direitos de cidadania”, afirmou. Na época, ele era juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região e integrava o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul. No ano passado, ele reforçou sua posição na sabatina a que foi submetido no Senado.

Mensalão em debate

EM VEJA.COM

Nesta quinta-feira, às 19h, o site de VEJA retoma a série de debates sobre o julgamento do mensalão e analisa o que será discutido pelos ministros do STF durante a fase de análise dos recursos. Com Augusto Nunes, Reinaldo Azevedo, o historiador Marco Antonio Villa e o advogado Roberto Podval

A inviabilidade de exercer mandato parlamentar durante o cumprimento das penas – em alguns casos, poderá ser a cadeia – foi um dos temas de embate no plenário do STF no ano passado. Por cinco votos a quatro, os ministros determinaram que os deputados condenados deverão perder seus mandatos após o trânsito em julgado da ação penal. Na época, o então presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), defendeu que a Casa não deveria cumprir a decisão e chegou a ameaçar retaliação ao Supremo. Mas, apesar do despeito de Maia, seu sucessor no cargo, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), evitou choque com o STF e sinalizou que cumprirá a determinação do tribunal.

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Quadrilha e lavagem – A posição de Zavascki sobre o crime de formação de quadrilha também poderá beneficiar réus que comandaram a engrenagem do mensalão, como o trio formado por José Dirceu, Delúbio Soares e Marcos Valério. No caso de Dirceu, condenado por ser o chefe do mensalão, uma eventual absolvição nesse crime poderá livrá-lo de cumprir pena em regime fechado.

Em 2010, durante julgamento de um conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, acusado de participar de um esquema de corrupção, Zavascki defendeu que “o cometimento de crimes, ainda que por mais de três pessoas, não significa que tenha sido mediante formação de quadrilha”, segundo revelou o jornal Folha de S.Paulo. Ele criticou a “banalização” da figura penal do crime de quadrilha, argumentando que, em alguns casos, o correto seria o enquadramento por coautoria. “[O delito] supõe uma organização, uma reunião estável de caráter duradouro e permanente para cometer crimes.”

Conheça as sentenças dos condenados, crime por crime

No ano seguinte, foi a vez de Zavascki julgar um conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo acusado de lavagem de dinheiro. O ministro sustentou que o acusado só poderia ser condenado se ficasse provado que ele teve a intenção de ocultar a origem ilícita do dinheiro. A tese de Zavascki já foi usada pelo ministro do STF José Dias Toffoli para absolver cinco réus no julgamento do mensalão.

Glossário

EMBARGO DECLARATÓRIO

Recurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros

EMBARGO INFRINGENTE

Recurso exclusivo da defesa quando existem quatro votos contrários à condenação e que permite a possibilidade de um novo julgamento do réu. Apenas os trechos que constam dos embargos podem ter seus efeitos reapreciados; o restante da sentença condenatória segue intacta

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Mas como Zavascki poderia reverter essa decisão da corte? O caminho não é nada simples. Por exemplo: a defesa de João Paulo Cunha tenta, desde já, forçar o Supremo a reanalisar a perda dos mandatos de deputados. O primeiro passo já foi dado ao apresentar um embargo declaratório no qual afirma que a decisão da corte sobre esse tema não ficou clara. Para que ele tenha sucesso:

1) Demonstrar que houve mesmo contradição ou obscuridade. Não basta dizer que o assunto é controverso;

2) O tribunal precisa aceitar a tese jurídica de que os embargos declaratórios podem ter efeito “modificativo” – quando a redação do acórdão é tão deficiente que disse o contrário do que desejava, ou seja, determinou a perda dos mandatos quando queria preservá-los;

3) Só assim surgiria a oportunidade de se reformar a sentença, eventualmente com o voto de Teori e um possível empate se os demais nove integrantes mantivessem suas posições. Mas seria difícil de engolir.

Nesse cenário, um enorme impasse institucional poderá ser instalado: por exemplo, a figura do deputado preso, mas com mandato parlamentar. Zavascki classifica essa possibilidade como “estranha exceção”. Para ele, a manutenção do mandato seria uma resposta ao que considera “exacerbado rigor” do trecho da Constituição que trata da cassação dos direitos políticos.

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Infringentes – Como a jurisprudência mostra que é quase impossível reverter penas por meio de embargos declaratórios, os casos envolvendo crimes de quadrilha e lavagem também poderão ser reexaminados se o Supremo decidir acatar os chamados embargos infringentes. Esse tipo de recurso poderá permitir que o Supremo volte a questões que dividiram o plenário no julgamento original. Para isso, o condenado precisaria ter quatro votos contrários à condenação – nesse caso, onze dos 25 mensaleiros condenados poderão ser beneficiados. Aceito o recurso, o relator e o revisor originais da ação penal são substituídos por outros ministros.

O dilema dos infringentes é que a legislação e o regimento interno do STF são contraditórios em relação ao recurso: a Lei 8.038, de 1990, que disciplina os processos penais nos tribunais superiores, não os prevê, mas eles estão disciplinados no artigo 333 do Regimento Interno. O STF, portanto, terá de decidir se os embargos infringentes são, ou não, cabíveis nos julgamentos da corte.

Enquete: Os mensaleiros cumprirão pena em que tipo de regime?

https://youtube.com/watch?v=DODT5AeUi0k%3Frel%3D0

Luiz Fux: Crimes financeiros afetam toda a sociedade

A inoperância das instituições causa um nefasto efeito sistêmico, que, fomentado pela impunidade, causa pobreza atrás de pobreza, para o enriquecimento indevido de alguns poucos. O fato delituoso é tanto mais grave na medida em que a cada desvio de dinheiro público, mais uma criança passa fome, mais uma localidade desse imenso Brasil fica sem saneamento, o povo sem segurança e sem educação e os hospitais sem leito.

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https://youtube.com/watch?v=hJqCZvH2uFs%3Frel%3D0

Cármen Lúcia: Corrupção não pode diminuir crença na política

Este é um julgamento de direito penal em que nós julgamos pessoas que eventualmente tenham errado e contrariado o direito penal. Mas que, obviamente, isso não significa, principalmente para os jovens, que a política seja necessariamente ou sempre corrupta. Pelo contrário: a humanidade chegou ao momento em que nós chegamos porque é a política ou a guerra.

https://youtube.com/watch?v=bOtB6LEeA-M%3Frel%3D0

Rosa Weber: Quem tem o controle do crime também é responsável

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Nos crimes de guerra, se culpam os generais estrategistas, e não os soldados que executam as tarefas. Desta forma, nos negócios também deve ser culpado quem tem responsabilidade. Deve ser responsabilizado quem tem o controle do crime, quem tem o poder de desistir e mudar a rota, como com uma ordem.

https://youtube.com/watch?v=8467TvFCkTA%3Frel%3D0

Celso de Mello: Mensalão revela ?marginais do poder?

Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais. Esse quadro de anomalia revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do poder.

https://youtube.com/watch?v=isWCcVOC_hA%3Frel%3D0

Cármen Lúcia: Caixa dois também é crime e não é pouco

No estado de direito, muito mais quando se apura o espaço público, o ilícito há de ser processado, verificado e, se comprovado, punido porque estamos vivemos um estado que foi duramente conquistado. Acho estranho e muito, muito grave que alguém diga com toda a tranquilidade: ‘Ora, houve caixa dois’. Caixa dois é crime, caixa dois é uma agressão à sociedade brasileira. Caixa dois compromete. Mesmo que tivesse sido isso ou só isso, isso não é só, isso não é pouco. Fica parecendo que ilícito no Brasil pode ser praticado, confessado e tudo bem. Não está tudo bem. Tudo bem está um país com estado de direito em que todo mundo cumpre a lei.

https://youtube.com/watch?v=sTCwp6LADPs%3Frel%3D0

Celso de Mello: Condenação não é perseguição política

Tenho por inadmissível e desconstituída de consistência a afirmação de que este processo busca condenar a atividade política, busca condenar réus pelo só fato de haverem sido importantes figuras políticas ou haverem desempenhado papel de relevo na vida partidária, na cena política ou nos quadros governamentais. Ao contrário. Condenam-se tais réus porque existe prova juridicamente idônea e processualmente apta a revelar e a demonstrar que tais acusados, por sua posição de hegemonia no plano da organização governamental e partidária, não só dispunham do poder de determinar e do poder de fazer cessar o itinerário criminoso de suas ações ilícitas, mas agiram também de acordo com uma agenda criminosa muito bem articulada, valendo-se, para tanto, de sua força, de seu prestígio e de seu inquestionável poder sobre o aparelho governamental e sobre o aparato partidário da agremiação a que estavam vinculados.

https://youtube.com/watch?v=mX68NI6DRSM%3Frel%3D0

Carlos Ayres Britto: Mensalão foi golpe na democracia

Com a velha, matreira e renitente inspiração patrimonialista, um projeto de poder foi arquitetado. Não de governo, porque projeto de governo é lícito, mas um projeto de poder que vai muito além de um quadriênio quadruplicado, muito mais de continuidade administrativa. É continuísmo governamental. Golpe, portanto, nesse conteúdo da democracia, talvez o conteúdo mais eminente da democracia, que é a República, o republicanismo, que postula possibilidade de renovação dos quadros e dirigentes e equiparação das armas com que se disputa a preferência dos votos.

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