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STF arquiva ação em que Cunha acusava força-tarefa de Curitiba de investigá-lo

Defesa do presidente afastado da Câmara atacava o Ministério Público e o juiz Sergio Moro e defendia que ele e sua esposa fossem investigados conjuntamente

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 jul 2016, 16h46

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma ação em que o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acusava a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba de investigá-lo. O peemedebista alegava que o Ministério Público incluiu ilegalmente na denúncia contra sua esposa, Cláudia Cruz, dados sobre as contas secretas Triumph e Orion SP, que não teriam relação com a jornalista, e sim com as acusações contra ele. Por isso, diziam os advogados, estaria sendo violada a competência do STF, instância em que são julgadas autoridades com foro privilegiado.

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Os advogados também afirmavam que a eventual comprovação do crime de lavagem de dinheiro atribuída à esposa do deputado dependeria de se atestar que Cunha praticou corrupção, já que um ilícito teria de ser cometido anteriormente para que o produto do crime fosse lavado. Os defensores ainda atacavam o juiz Sergio Moro por ele ter feito referências ao deputado quando aceitou a denúncia contra Cláudia Cruz e a transformou em ré no petrolão . “As provas indicam, em cognição sumária, que o deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha foi beneficiário de acertos de propinas havidos em contrato da Petrobras, celebrado no âmbito da Diretoria Internacional ocupada por Jorge Luiz Zelada, e que utilizou contas secretas no exterior para receber, ocultar e dissimular o produto do crime”, disse Moro na ocasião.

No recurso, os defensores também alegavam que os processos de Eduardo Cunha e Cláudia Cruz deveriam tramitar em conjunto – o que já foi negado – pelo STF. “É conveniente que a apuração do delito de lavagem se dê em conjunto com a do delito antecedente, de modo a viabilizar o pleno exercício das garantias da ampla defesa e do contraditório. De fato, há íntima relação probatória entre o crime antecedente e o de lavagem de ativos, em razão do nexo causal especial existente entre esses delitos, devendo eles ser apurados em um único procedimento”, argumentavam os advogados.

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