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Sete mitos sobre a maioridade penal – e o caminho para um debate racional

Um adulto e quatro menores cometeram um crime bárbaro no Piauí. O adulto vai pegar trinta anos de cadeia. Os menores, três anos. Isso é certo? É errado? Conheça os sete mitos que cercam o tema da redução da maioridade penal, aqui abordado de maneira racional e com base em fatos

Por Felipe Frazão, de Teresina, Kalleo Coura e Mariana Barros
12 jun 2015, 23h16
Sete mitos sobre a maioridade penal ed 2430
Sete mitos sobre a maioridade penal ed 2430 (VEJA)

O vídeo de três minutos é chocante. No alto de um morro com vista para a pequena Castelo do Piauí, o adolescente G.V.S., de 17 anos, conta a policiais como ele, outros três menores e um adulto emboscaram, estupraram, torturaram e, por fim, jogaram do alto de um despenhadeiro quatro meninas que estavam no local para tirar fotos com seus celulares e postá-las em redes sociais. “Às 3 da tarde, tava eu, Adão (Adão José Silva Souza, 39 anos), I.V.I. (de 15 anos), J.S.R. (de 16 anos) e B.F.O. (de 15 anos) aí em cima do morro. Às 4 da tarde, chegou quatro meninas pra tirar as fotos. Adão abordou as meninas com a arma e forçou elas a ter relação sexual com ele”, diz. Na verdade, conforme apurou a polícia, Adão não foi o único a estuprar as jovens. Amordaçadas com as próprias roupas íntimas e amarradas a um cajueiro, elas foram abusadas por todos os cinco criminosos durante duas horas. “Em seguida, Adão pegou e levou as garotas pra beira da pedra e jogou elas lá de cima”, conta G.V.S. “Depois J. desceu e tentou terminar o serviço que Adão não conseguiu terminar.” “Que serviço?”, pergunta um dos policiais na gravação. “Matar as meninas. Ele ficou tacando pedra na cabeça delas.” As quatro amigas foram encontradas horas depois. Empilhadas umas sobre as outras, estavam desacordadas, nuas, amarradas, ensanguentadas e com cortes de faca pelo corpo. Uma delas, Danielly Rodrigues Feitosa, de 17 anos, morreu. Outra continua internada em estado grave.

Detidos na madrugada, os quatro jovens – velhos conhecidos da polícia pelo histórico de invasão de casas, assalto a mercearias e roubo de motos – confessaram o crime. Adão Souza, o adulto do grupo, também foi preso. Se condenado (foi indiciado por homicídio, tentativa de homicídio e estupro), deverá ficar até trinta anos na cadeia. Os quatro adolescentes serão encaminhados a centros de correção, onde ficarão internados por um prazo máximo de três anos e de onde sairão como réus primários. É o que determina no Brasil o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – um dos mais lenientes conjuntos de leis do mundo destinados a lidar com menores infratores.

O adulto vai pegar trinta anos de cadeia. Os menores, três anos, sendo que uma ínfima parcela deles cumpre todo o período de reclusão. Isso é certo? É errado? Tem certo e errado nessa questão? Essas são as perguntas certas a fazer quando um país é abalado todos os dias por histórias de crimes violentos e cruéis cometidos por menores de idade? VEJA se propõe a abordar o problema nesta reportagem de maneira corajosa, racional e baseada em fatos – justamente o que tem faltado no debate nacional sobre a diminuição da maioridade penal. Antes de continuarmos, fiquemos alguns instantes com a constatação de Steven Levitt, professor de economia da Universidade de Chicago, autor do best-seller Freaknomics, em sua influente pesquisa de 1997 intitulada Crime Juvenil e Punição. Os achados de Levitt: Fato 1: décadas de dados acumulados mostram que a punição a jovens criminosos diminuiu substancialmente em relação à penalização de criminosos adultos. Fato 2: durante esse mesmo período a criminalidade violenta de autoria de menores cresceu quase o dobro da taxa de criminalidade violenta de autoria de adultos. Levitt se perguntou como o Fato 1 se relaciona com o Fato 2 e chegou a duas conclusões. Conclusão 1: “A diferença de castigos pode ser responsável por 60% do aumento das taxas de crescimento da delinquência juvenil”. Conclusão 2: “Os jovens são tão suscetíveis à perspectiva de punição severa quanto os adultos”. Ou seja, saber que vai pegar cana brava por um longo tempo intimida igualmente jovens e adultos com intenções criminosas. Isso parece indicar que Levitt recomenda sem hesitação que os menores sejam punidos exatamente como os adultos infratores. Levitt, no entanto, se rende à complexidade da questão e sugere como ideal um sistema em que a perspectiva de punição para o jovem seja tão pesada quanto para o adulto, mas que isso seja usado não para encarcerar mais jovens, mas para “dissuadi-los de cometer crimes”.

VEJA comparou a legislação brasileira com a de onze países – os sete que compõem o G7, o grupo das nações mais industrializadas e desenvolvidas do mundo, e outros quatro com características semelhantes às do Brasil em relação a taxas de criminalidade e à parcela de jovens na população. De todos eles, o Brasil é, entre os sete que fixam em 18 anos a idade a partir da qual um jovem pode ser julgado como adulto, o que prevê o menor tempo máximo de internação. A pena é ainda menor na prática. Raramente um menor infrator cumpre o prazo máximo. Um levantamento do Ministério Público Estadual de São Paulo, que analisou os casos de 1 552 jovens internados na Fundação Casa de agosto do ano passado ao fim de maio deste ano, descobriu que apenas oito deles ficaram mais de dois anos na instituição. Nove em cada dez jovens criminosos não passam nem sequer um ano internados. A Fundação Casa informa que a decisão é técnica e que, para um jovem ser liberado, tem de ser submetido à análise de uma equipe, formada por técnicos e psicólogos, que prepara um laudo a ser enviado à Justiça dizendo se ele está apto a voltar à sociedade. Na quase totalidade das vezes, o juiz acata a recomendação dos técnicos.

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O promotor da Infância e da Juventude Tiago de Toledo Rodrigues, do Ministério Público, no entanto, suspeita que a precariedade das instalações destinadas aos infratores é o que vem “empurrando” tantos jovens rapidamente de volta às ruas. “A superlotação pode estar abreviando o período médio de internação.” A corroborar essa suspeita está um laudo técnico da própria Fundação Casa que diz que “ela se encontra com gargalo na movimentação de adolescentes que recebem medida de internação e depende, única e exclusivamente, da saída de adolescentes”.

Segundo o estudo do Ministério Público, são classificados como hediondos 2,5% dos crimes cometidos por menores internados na Fundação Casa. Isso significa que, de agosto para cá, o período compreendido pelo estudo do MP, ao menos 108 pessoas foram assassinadas, estupradas ou sequestradas por adolescentes, que, no máximo em breve, estarão de volta às ruas. E desfrutando o mesmo status de cidadão honesto que os familiares de suas vítimas, dado que a lei impede qualquer registro criminal no caso de menores de 18 anos.

No início dos anos 90, o ECA foi recebido com aprovação quase unânime dos brasileiros, que viam nele mais uma libertação das trevas da ditadura militar. Ocorre que, à medida que a sombra da ditadura se esvaiu, as imperfeições e os excessos da lei surgiram com mais clareza. “Mas a contaminação ideológica da discussão permaneceu”, afirma Renato Sérgio de Lima, vice-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e professor da FGV.

A discussão em torno da proposta de redução da maioridade penal virou um embate ideológico. Quem defende mudanças no estatuto é logo qualificado de “direitista” ou “fascista”. Está óbvio que, do jeito que estão, as coisas não podem ficar. Há no Congresso três propostas para alterar a lei – uma que será votada na Comissão de Justiça da Câmara, outra apresentada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e uma terceira apadrinhada pelo PSDB. Que os responsáveis pela mudança do estatuto esgrimam não com adjetivos, mas com dados. Aí reside a única esperança de que se chegue a uma abordagem efetiva dessa tragédia. Enquanto isso, as Daniellys continuarão a ser estupradas, mortas a pedradas, jogadas de precipícios, sob o olhar leniente da Justiça.

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Com reportagem de Victor Fernandes.

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