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Senado aprova projeto que agrava pena para estupro coletivo

Também passa a ser considerado crime a divulgação de imagens de estupros em redes sociais. Projeto segue agora para a Câmara dos Deputados

Por Da Redação 31 Maio 2016, 20h09

Depois do estupro coletivo de uma adolescente de 16 anos no Rio de Janeiro, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira projeto de lei que aumenta a pena para esse tipo de crime quando for cometido por duas ou mais pessoas. O projeto estava paralisado no Senado desde setembro de 2015 à espera de um relator, e só foi desengavetado nesta segunda-feira diante da comoção provocada pela acusação da jovem que disse ter sido violentada por 33 homens em uma comunidade na Zona Oeste do Rio.

O texto original havia sido apresentado na esteira da repercussão de um estupro coletivo no Piauí em maio de 2015, quando quatro meninas foram atacadas e espancadas na cidade de Castelo do Piauí, localizada a 190 quilômetros de Teresina – uma delas morreu. Na época, a principal discussão sobre o tema era a possível redução da maioridade penal, já que a maior parte dos suspeitos era menor de idade.

“Os crimes de violência contra a mulher, infelizmente, na maioria das vezes tomam o rumo da impunidade. Mais ainda, da invisibilidade. A não ser em casos como do Rio de Janeiro, quando aparecem nas manchetes, (…) mas a maioria dos casos passa ao largo das lentes de nossas retinas”, disse a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), relatora do tema no Senado.

Pelo projeto, a pena para estupro coletivo pode ser majorada de um terço a dois terços, dependendo das circunstâncias, situação de pobreza e vulnerabilidade das vítimas. Também passa a ser crime, segundo o relatório de Simone Tebet, a divulgação nas redes sociais de estupro individual ou coletivo. A punição para esses casos passa a ser de dois a cinco anos de reclusão.

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Atualmente, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) trata o tema de forma diferente e criminaliza a divulgação, publicação, troca e transmissão de vídeos, fotografias ou outro registro que contenham cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. O Código Penal, por sua vez, prevê aumento de um quarto da pena, de forma genérica, para crimes contra a dignidade sexual praticados por mais de uma pessoa.

Segundo Tebet, além dos casos de estupro coletivo, o agravamento de pena incidirá em situações de violência que hoje já têm sanções majoradas, como os seguidos de lesão corporal de natureza grave, quando a vítima é menor de 18 anos ou na situação em que o estupro resulta em morte. Hoje, o Código Penal estabelece pena de seis a dez anos de prisão para estupro. Se a conduta resulta em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor, a sanção é de oito a doze anos de prisão. Em caso de morte da vítima, a legislação atual fixa pena de doze a trinta anos de reclusão.

A autora do projeto, Vanessa Graziottin (PCdoB-AM), defendeu a ideia de que “é preciso punir de maneira diferenciada e exemplar os responsáveis por esses delitos”. O tema será agora remetido à Câmara dos Deputados.

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