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Senado aprova lei contra aplicação de castigos cruéis em crianças

Texto da Lei da Palmada afirma que tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente deve ser punido. Conselho Tutelar será o responsável por receber as denúncias

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 4 jun 2014, 20h47

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira a chamada Lei da Palmada, que impede a aplicação de castigos cruéis e degradantes contra crianças e adolescentes. O texto abre espaço para controvérsias ao definir castigo como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”, o que, segundo críticos da proposta, impediria até palmadas ou beliscões ditos “educativos”.

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No texto, tratamento cruel ou degradante é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.

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A proposta da Lei da Palmada foi inspirada em um estudo da Universidade de São Paulo, que concluiu que crianças submetidas a castigos chegavam à vida adulta traumatizadas e agressivas em situações comuns do dia a dia. Enviado ao Congresso por ex-presidente Lula em 2010, o texto foi rebatizado de Lei Menino Bernardo, em homenagem a Bernardo Boldrini, de 11 anos, maltratado pela família e morto em abril no Rio Grande do Sul com uma injeção letal.

O primeiro país a estabelecer uma lei proibindo a aplicação de castigos corporais em crianças foi a Suécia, em 1979. Durante a tramitação da proposta, a rainha Silvia, da Suécia, chegou a comparecer à Câmara para pressionar pela aprovação do projeto, que estabelece que pais e responsáveis que aplicarem castigos e humilhações recebam de advertência até a obrigatoriedade de se submeter a acompanhamento psicológico ou programas de orientação à família.

Pela proposta, o Estatuto da Criança e do Adolescente passa a prever que menores têm o direito de serem educados sem o emprego de castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante como forma de correção, disciplina ou educação. De acordo com o texto, caberá ao Conselho Tutelar receber denúncias de suspeita ou confirmação de castigo físico e aplicar multas a profissionais da saúde, professores ou funcionários públicos que não comunicarem às autoridades notícias de maus tratos contra crianças e adolescentes.

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Durante a votação em Plenário, senadores criticaram interpretações de que a futura lei confrontaria o poder familiar e de que o Estado não teria direito de intervir no que se passa dentro das famílias. “Dizem que é uma interferência na família, mas educação não é tarefa exclusiva da família. É uma tarefa da comunidade inteira. Certas humilhações traumatizam mais que castigos físicos. Cada criança deve ser tratada como filho de todo o Brasil”, disse o senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

“O Estado tem direito de saber o que as famílias fazem com seus filhos, assim como tem direito de intervir em marido que bate em mulher, tem direito de interferir em pais que permitem a exploração sexual dos filhos, tem direito de intervir adotando norma que proteja seus filhos”, completou a senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

Nesta quarta, a apresentadora de TV Xuxa foi ao Senado para acompanhar a votação. A proibição total de castigos em crianças já ocorre em países como Israel, Nova Zelândia e Costa Rica.

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