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Sabesp divulga índice negativo (e real) do Cantareira: – 9,3%

Justiça manda companhia de águas de São Paulo publicar números que não criem a "ilusão de que o sistema está positivo"

Por Da Redação
17 abr 2015, 09h49

Após determinação da Justiça, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) começou a divulgar o índice negativo do Sistema Cantareira, que opera desde julho de 2014 exclusivamente com água do volume morto das represas, que fica abaixo do nível dos túneis de captação. O índice negativo é o mais próximo da realidade, uma vez que indica que o sistema não recuperou sua dependência das reservas de água que não eram usadas antes da crise de hídrica do ano passado.

Trata-se do terceiro índice diferente que a Sabesp publica sobre o nível do manancial desde o início da crise. Neste caso, toda água do volume morto usada e ainda não recuperada, 91,6 bilhões de litros, é considerada negativa, porque fica abaixo do nível zero operacional. Por esse método, o nível do Cantareira nesta sexta-feira é de – 9,3%. A nova metodologia é mais próxima das utilizada pela Agência Nacional de Águas (ANA) e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A diferença havia sido apontada em reportagem do site de VEJA no mês passado.

Até agora, a Sabesp divulgava dois índices que consideram o volume morto como acréscimo à capacidade original do sistema, uma conta artificial. No primeiro deles, de 19,9% nesta sexta, a empresa não inclui as duas cotas da reserva profunda na capacidade total. Se forem incluídos os 287,5 bilhões de litros das cotas de volume morto na capacidade total de armazenamento, o nível cai para 15,4%.

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A determinação para divulgar o índice negativo foi dada nesta quinta-feira em decisão liminar concedida pelo juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública, com base em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo no último dia 10. Para os promotores, o objetivo da ação é que a população seja “expressamente advertida da gravidade da situação de armazenamento no Sistema Cantareira”.

Ao conceder a liminar, o juiz afirmou que “a divulgação da informação tal como veiculada contém nítida capacidade de induzir o consumidor a erro, uma vez que a utilização dos volumes das reservas técnicas (situação excepcional) para a aferição do volume real disponível cria a ilusão de que o sistema está positivo (fato que não corresponde à realidade quando analisado apenas o volume útil) e pode induzir o consumo imoderado do escasso bem”. Em nota, a Sabesp afirmou que não recebeu a notificação da liminar e se manifestará formalmente em juízo. Segundo a companhia, “todos os dados relativos aos índices dos mananciais e, em particular do Cantareira, estão no site da Companhia com total transparência”.

(Com Estadão Conteúdo)

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