Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Rio criou e revogou lei para fiscalização de imóveis

Prefeitura tenta, depois de desabamento, criar norma para inspeção em prédios e obras. Projeto de lei idêntico foi criado em 1990 e vetado seis anos depois

Por Cecília Ritto Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 fev 2012, 18h10

O desabamento de três prédios no centro do Rio, no dia 25 de janeiro, trouxe para o centro das atenções, mais uma vez, a falta de fiscalização de obras e construções na cidade. Assim que os edifícios vieram abaixo, o carioca foi informado sobre o quanto é comum a realização de obras sem a presença de um engenheiro ou arquiteto. Quebras de paredes e a transformação de espaços em vãos-livres têm acontecido sem o acompanhamento do profissional ou de intervenções do poder executivo. A prefeitura do Rio, logo após a tragédia, se apressou para divulgar uma nota avisando que não cabe a ela fiscalizar ou dar licença em obras de modificação interna. Agora, o município surge com a ideia de cobrar autovistoria dos prédios. A medida, no entanto, chega com 12 anos de atraso. Em 1990, a Câmara dos Vereadores já havia feito esse projeto de lei.

No ano de 1990, uma marquise caiu no bairro de Copacabana, zona sul do Rio, e matou uma mulher. No mesmo ano, no dia 13 de novembro, foi protocolado o PL 1115-A, que previa instituir a autovistoria dos prédios comerciais e residenciais. Após tramitação na Casa, o projeto foi aprovado. Segundo o autor da lei, Nestor Rocha, o prefeito Cesar Maia vetou a proposta em 1996. Apesar da negativa, a câmara derrubou o veto no dia 5 de junho do mesmo ano e transformou o projeto na lei 2550/97. A promulgação da norma veio no dia 13 de junho de 1997.

Depois de Cesar, Luiz Paulo Conde, um arquiteto de carreira, assumiu a prefeitura e tratou de arguir a inconstitucionalidade da lei. A representação foi considerada procedente pelo Tribunal de Justiça do Rio. E o processo voltou à estaca zero. A argumentação foi a de que a Câmara não poderia ter feito uma lei sobre aquela matéria. No entanto, como prefeito, era viável que ele mesmo enviasse à casa uma mensagem ou um decreto-lei.

Continua após a publicidade

Nestor Rocha, na época vereador e hoje conselheiro do Tribunal de Contas do município do Rio, lembra que a lei poderia minimizar os danos causados pela má conservação dos prédios. “A cidade ficou sem lei sobre essa questão, e deixou todos correndo riscos diariamente”, afirma Rocha. A lei previa que, nos primeiros cinco anos posteriores a obra, a responsabilidade da autovistoria recaísse sobre o construtor ou empreiteiro. Depois, caberia a um engenheiro ou a uma empresa legalmente qualificada fazer a vistoria e elaborar o laudo. O documento seria guardado pelo síndico, que poderia vir a ser responsabilizado criminalmente, por iniciativa do Município, por danos e prejuízos causados pela falta de manutenção.

Como contrapartida para os gastos a mais que os condomínios passariam a ter, a saída proposta na época era dar um desconto no IPTU para quem apresentasse as vistorias em dia. Em 2004, Eduardo Paes, em seu mandato como deputado federal, propôs uma lei semelhante à de Rocha, que previa a autovistoria como forma de evitar desastres causados pela falta de manutenção. O PL foi arquivado.

Aprovar normas é algo relativamente simples, diante da complexidade e das dimensões do trabalho de fiscalização em uma cidade do tamanho do Rio de Janeiro. O problema é que, atualmente, apesar das exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RJ) e de todas as regras do Código de Obras, não há, na prática, fiscalização capaz de evitar intervenções conduzidas por pessoal não autorizado ou o trabalho de maus profissionais. Cesar Maia, conhecedor da política carioca, aponta problemas que podem surgir mesmo depois da aprovação da lei. “São mais de 2 milhões de imóveis. Uma lei daquele tipo serviria só para os governos lavarem as mãos e transferirem responsabilidades quando entrevistados, jogando as responsabilidades nos cidadãos. Quem avaliaria se os responsáveis pelas auditorias estão capacitados? E que tipo de problema deveria ser auditado ?”, argumenta.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.