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Renan: servidores terão de arcar com devolução de supersalários

TCU ordenou suspensão de pagamentos acima do teto da lei e a devolução dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos – cerca de R$ 300 milhões no total

Por Da Redação
26 set 2013, 18h53

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou nesta quinta-feira que caberá aos servidores da Casa bancar a devolução dos salários recebidos acima do teto constitucional. “Foi o Senado que recebeu os recursos? Então, claro [que os servidores vão pagar]”, respondeu Calheiros, após receber a visita do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes.

O TCU decidiu, nesta quarta-feira, que cabe ao Senado adotar providências para que os servidores devolvam os salários que ultrapassaram o teto dos últimos cinco anos. Pelas estimativas preliminares do tribunal, cerca de 300 milhões de reais foram pagos indevidamente em supersalários a 464 funcionários do Senado nesse período. Atualmente, esse limite é de 28.059,28 reais, subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Augusto Nardes entregou a Renan a minuta da decisão do tribunal.

Nardes defendeu que o próprio tribunal reveja sua decisão de ter livrado servidores da Câmara, em decisão do mês passado, de devolver recursos que superaram o teto. O presidente do TCU, contudo, não soube explicar quais benefícios, como funções comissionadas, vão entrar na conta do teto constitucional.

Na auditoria, o TCU identificou também pagamentos ilegais de horas extras, jornada de trabalho menor do que o previsto em lei e acúmulo indevido de cargos. No Senado, essas irregularidades, somado aos supersalários, representam um repasse indevido de 157 milhões de reais por ano. Na Câmara, essas mesmas irregularidades são da ordem de 517 milhões anuais.

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Recurso – O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal (Sindilegis), Nilton Paixão, afirmou nesta quinta-feira que a entidade recorrerá ao STF para derrubar a decisão do TCU. Paixão afirmou que há entendimento pacificado no TCU de que funcionários públicos não são obrigados a ressarcir recursos recebidos a mais. “Se houve um erro de pagamento, quem tem de responder é o Senado e não o trabalhador”, disse o presidente do sindicato.

O entendimento que vai ser alegado pelo sindicato está expresso em pelo menos quatro decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), todas se pautando na “boa-fé” dos servidores. “Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorre desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público”, destacou uma delas, da Primeira Turma do STJ, de outubro do ano passado.

Segundo a entidade, o Supremo Tribunal Federal, em decisão semelhante, destacou ainda a “ausência, por parte do servidor, de influência ou interferência para concessão de vantagem”. No próprio TCU, não há consenso sobre a questão. Um ministro do Tribunal afirmou, sob a condição do anonimato, que não há uma posição consolidada na Corte em favor da devolução de recursos pagos a mais a servidores públicos federais. Segundo ele, a posição final acaba dependendo de quem participa das sessões.

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O ministro observou que a tendência do tribunal é não cobrar a devolução nos casos em que um servidor com baixo salário tenha recebido um pagamento a mais indevidamente. O integrante do TCU disse que há ministros que atuam nos “extremos”. Há os que geralmente votam pela devolução, como Walton Alencar, e os que são contrários, caso de Raimundo Carreiro. Exemplo das diferenças de entendimento é que, no mês passado, a Corte de Contas livrou servidores da Câmara de devolver os salários acima do teto e, nesta quarta-feira, com uma nova composição, determinou o oposto para os funcionários do Senado.

Renan, por sua vez, afirmou que é “problema do sindicato” a decisão de recorrer ao STF, e que “à direção do Senado cabe cumprir a Constituição”. O presidente da Casa disse ainda que as devoluções dos recursos terão de respeitar a legislação vigente.

(Com Estadão Conteúdo)

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