Prefeito de Niterói é multado por descumprir ordem para remover famílias em áreas de risco
Na cidade que viveu a tragédia do Morro do Bumba, governante resiste a remover população de outra encosta que pode desmoronar com as chuvas
Há governantes que só aprendem com a tragédia. E outros, nem com ela. O prefeito de Niterói, Jorge Roberto Silveira, parece enquadrar-se no segundo caso. Niterói foi assunto nacional, no ano passado, com uma das maiores tragédias da história recente do Brasil, o desabamento do Morro do Bumba, nas chuvas de abril de 2010. E, nesta segunda-feira, Silveira foi condenado pela 7ª Vara Cível de Niterói a pagar multa de 30 mil reais por descumprir uma liminar que determinava remoção de moradores de áreas de risco de outra área em perigo, o Morro do Abílio – próximo do Bumba.
Também foi condenado o presidente da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa), José Roberto Mocarzel, companheiro de longa data de Silveira. Os moradores do Morro do Abílio ocupam uma área de preservação permanente no Bairro de Fátima. A liminar para remoção dos moradores foi expedida em fevereiro.
De acordo com comunicado emitido pelo Ministério Público do Estado do Rio – autor da ação – a nova decisão prevê também pagamento mensal de 25 mil reais pelo município de Niterói, com cumprimento de medidas determinadas na liminar. A ação do MP é assinada pelo promotor Luciano Mattos, titulada de promotoria de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói. “Tal conduta (a omissão do Poder Público) beira o dolo eventual, já que é um não agir cujas consequências são por todos conhecidas: desabamento de encostas, doença e morte dos administrados residentes na localidade”, diz a decisão da Juíza Andréa Gonçalves Duarte.
De acordo com o MP, depois dos primeiros deslizamentos em abril de 2010, 16 residências foram interditadas pela Secretaria Municipal de Defesa Civil. E, desde então, nada foi feito. Não houve providência para contenção de encostas, remoção de famílias em áreas proibidas par construção ou mesmo controle da erosão causada pela chuva.
A ação que resultou na multa ao prefeito informa que pelo menos oito famílias permaneceram na área de risco, e casas vazias voltaram a ser ocupadas. “É inadmissível que a decisão da Justiça não seja cumprida. É importante que a sociedade veja o seu direito devidamente restabelecido. A população local corre risco, e as obras são extremamente necessárias”, explicou Mattos.
A decisão judicial determina que a prefeitura de Niterói deve “apresentar um diagnóstico do local com um relatório das ocupações existentes e um cadastro dos moradores; promover a remoção dos moradores de área de risco e de área de preservação permanente do Morro do Abílio com a devida assistência social; e promover a demolição das casas existentes em áreas de risco e de preservação permanente, respeitando o devido processo legal e eventual necessidade de indenização”.