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Políticos só poderão se candidatar com contas aprovadas

Tribunal Superior Eleitoral aprovou, por 4 votos a 3, resolução com norma. Até 2010, bastava apresentação de contas para registrar candidatura

Por Da Redação
1 mar 2012, 22h36

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira que os políticos que quiserem registrar suas candidaturas nas eleições deste ano precisarão ter as contas aprovadas pela Justiça Eleitoral. Por 4 votos a 3, o tribunal aprovou uma resolução com a norma. O texto define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros bem como para prestação de contas.

Até 2010, a Justiça Eleitoral exigia do candidato apenas que apresentasse as contas. A partir de agora, para obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para registrar a candidatura, será preciso, também, ter as contas aprovadas. Sem isso, o candidato não poderá concorrer. Com a nova regra, quem se candidatou em 2010 e não teve as contas aprovadas não poderá concorrer.

Segundo o TSE, 21 000 candidatos tiveram suas contas reprovadas pela Justiça Eleitoral. Isso não significa que todos estão automaticamente fora da corrida eleitoral. A análise será individual – há candidatos, por exemplo, que tiveram contas anteriores a 2008 rejeitadas. O TSE não definiu uma regra específica para esses casos.

“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma conseqüência da desaprovação”, disse a ministra Nancy Andrighi, que tinha pedido vista do caso, ao apresentar seu voto.

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Julgamento – Nancy Andrigui sugeriu a mudança no texto da resolução sobre o tema. “A decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”, diz o novo trecho da resolução.

Uma corrente de ministros queria estabelecer um prazo para o impedimento de candidaturas de políticos que não estão em dia com a Justiça Eleitoral. No entanto, o grupo vencedor decidiu que não haverá prazo e que a análise será feita caso a caso. Além de Nancy Andrigui, os ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, votaram nesse sentido.

A resolução estabeleceu ainda outras regras, como a exigência de CNPJ e conta bancária especificamente para registrar a movimentação financeira de campanha e punições para quem extrapolar os limites de gastos. Outra medida prevê que cada partido deve criar comitês financeiros para arrecadar recursos de campanha. O parazo para a criação dos comitês é de dez dias úteis após a escolha dos candidatos em convenção. Os comitês devem ser registrados em cinco dias.

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Outras regras aprovadas:

Datas – As datas definidas para a prestação de contas de campanha estão previstas no capítulo II da resolução. Nos municípios em que houver apenas primeiro turno, os candidatos, partidos e comitês financeiros deverão enviar até o dia 6 de novembro de 2012 a prestação com a movimentação financeira referente ao primeiro turno.

Aqueles que concorrerem ao segundo turno deverão apresentar as contas referentes aos dois turnos até o dia 27 de novembro de 2012.

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Doações – A norma aprovada especifica ainda as regras para as doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas. As doações podem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. Caso as doações sejam feitas em depósitos em espécie, deve estar devidamente identificado com o CPF/CNPJ do doador.

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