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PGR cobra Collor por ‘indícios veementes’ de lavagem

MP baseia o pedido de inquérito em comprovantes de depósito a favor de Collor encontrados no escritório de empresa ligada ao doleiro Alberto Youssef

Por Daniel Jelin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
6 mar 2015, 23h57

Ao justificar a investigação do ex-presidente e atual senador Fernando Collor (PTB-AL), a Procuradoria-Geral da República aponta “indícios veementes” de pelo menos dois crimes: lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos, mais multa) e operação de câmbio não autorizada, com fim de promover evasão de divisas (pena de 2 a 6 anos, mais multa).

As suspeitas de envolvimento de Collor com o esquema do petrolão chegaram ao Supremo Tribunal Federal em meados de 2014. O Ministério Público baseia o pedido de inquérito em comprovantes de depósito a favor de Collor encontrados no escritório da GFD Investimentos, empresa de fachada do doleiro Alberto Youssef, e no próprio testemunho do operador do petrolão, que fez acordo de delação premiada.

Youssef diz ter feito vários depósitos em favor de Collor a pedido de seu ex-ministro Pedro Paulo Leoni, que o doleiro afirma ter sido seu cliente de 2008 a 2014. Youssef acrescenta que também providenciou algumas entregas de dinheiro em espécie, em Alagoas e em São Paulo, e para tanto citou os serviços de Rafael Ângulo, o discreto operador do “disque-propina”, como VEJA revelou.

Questionado sobre os valores em espécie, Youssef diz lembrar-se de pagamentos de cerca de 200 mil reais e de cerca de 300 mil reais, valores que seriam debitados da conta de Pedro Paulo e suas empresas. Em seu depoimento, o doleiro atribui a Collor influência sobre uma diretoria da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e detalha uma operação para o recebimento de 3 milhões de reais, retirados em dinheiro vivo de postos de gasolina, a pedido de Pedro Paulo, como comissão por um contrato para a troca de bandeira da rede.

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Ainda em 2014, após a revelação por VEJA de comprovante encontrado no escritório de Youssef, Fernando Collor de Mello (PTB-AL) foi à tribuna do Senado e se declarou injustiçado – sem, contudo, explicar sua relação com Youssef.

Entre as providências solicitadas ao STF pela PGR estão: o prosseguimento das investigações para identificação das operações de entrega de dinheiro, “provável resultado de evasão de divisas e lavagem de dinheiro”, segundo a promotoria; remessa dos comprovantes originais de depósito em favor de Collor, apreendidas com Alberto Youssef; e inquirição de Collor, para que dê sua versão dos fatos. Em seu despacho, o ministro Teori Zavascki concedeu 30 dias à autoridade policial para o cumprimento das diligências.

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