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Pataxós ganham direito a terras de reserva no sul da BA

O STF anulou os títulos de propriedades concedidos a fazendeiros e agricultores na região, onde foram registrados conflitos em abril

Por Da Redação
2 Maio 2012, 19h42

Depois de décadas de disputa, os índios pataxós obtiveram nesta quarta-feira o reconhecimento do direito às terras na reserva Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que são nulos todos os títulos de propriedades concedidos a fazendeiros e agricultores sobre glebas localizadas dentro da reserva, que tem uma área de 54.000 hectares.

A região tem registrado frequentes conflitos por causa da posse das terras. No fim de abril, por exemplo, um índio levou um tiro na perna. Apesar de o processo sobre a área pataxó não constar da pauta de julgamentos do STF prevista para esta quarta, a ministra Cármen Lúcia pediu que a ação fosse julgada diante da urgência e gravidade. “Trata-se de um caso insólito, excepcional. A situação é de extrema conflituosidade”, afirmou o presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto.

Para esta quarta estava marcado originalmente o julgamento de uma ação que discute a adoção de sistemas de cotas no âmbito do Programa Universidade para Todos (Prouni). Na semana passada, o Supremo concluiu que é constitucional a política de cotas adotada pela Universidade de Brasília (UnB) para preenchimento de vagas na instituição. O sistema da UnB é baseado em critérios étnicos.

Funai – No julgamento sobre as terras pataxós, o STF atendeu a um pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai). Na ação, a fundação sustentou que fazendeiros e agricultores ocupavam de forma irregular terras habitadas tradicionalmente pelos pataxós. A área envolvida na disputa abrange três municípios e abriga aproximadamente 3.200 índios.

Apenas Marco Aurélio Mello votou a favor do agricultores e fazendeiros. Os ministros basearam-se em decisões anteriores sobre posse de terras indígenas, entre as quais a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. O tribunal concluiu que são nulos atos que tenham por objeto terras habitadas por indígenas porque essas áreas pertencem à União e não podem ser negociadas.

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O presidente do STF afirmou que a terra para o índio “é uma alma” e não simplesmente um bem material. Decano do STF, o ministro Celso de Mello disse que a Constituição Federal garante as terras aos índios. Segundo ele, no caso desses povos, isso não significa um direito de propriedade comum. “Trata-se de proteção ao habitat de um povo”, declarou.

O julgamento começou em setembro de 2008. Na ocasião, o então relator, Eros Grau, votou a favor do pedido da Funai. Baseado em perícias, o ministro afirmou que a reserva “abrange toda a área habitada, utilizada para sustento do índio, necessária à preservação de sua identidade cultural”. O julgamento havia sido interrompido logo depois do voto de Grau por um pedido de vista.

(Com Agência Estado)

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