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ONU critica decisão do STJ sobre estupro de crianças

Tribunal inocentou um homem da acusação de estupro contra três meninas de 12 anos na semana passada

Por Da Redação
5 abr 2012, 16h51

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inocentou um homem da acusação de estupro contra três meninas de 12 anos na semana passada desagradou os representantes de direitos humanos das Nações Unidas. Nesta quinta-feira, a instituição divulgou um comunicado classificando como “deplorável” a decisão dos ministros do tribunal.

No julgamento, o STJ decidiu que nem sempre fazer sexo com menor de 14 anos pode ser considerado estupro. No caso específico, o acusado manteve relações com as três menores, que, segundo a defesa, eram prostitutas. O tribunal concluiu que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada em algumas circunstâncias.

“É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos”, afirmou Amerigo Incalcaterra, representante do Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Segundo o representante, a decisão do STJ contradiz os tratados internacionais de direitos humanos já ratificados pelo Brasil. Para ele, “a decisão do STJ abre um precedente perigoso”.

A manifestação das Nações Unidas acontece um dia após o STJ emitir uma nota afirmando que a corte não institucionalizou a prostituição infantil e não incentiva a pedofilia com a decisão. “A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ, nem mesmo contra o réu na condição de ‘cliente'”, diz a nota do STJ. “A prática de estupro com violência real, contra vítima em qualquer condição, não foi discutida”, acrescenta.

De acordo com o tribunal, a decisão dos ministros não desrespeitou a Constituição e há precedentes, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF). O STJ garante que não promove a impunidade. “Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima.”

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