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Os desafios do Judiciário na volta do recesso

Depois do mensalão, tribunais deverão concluir julgamentos sobre planos econômicos, royalties do petróleo e financiamento de campanhas

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 fev 2014, 16h55

Depois de concluir o mais importante – e interminável – julgamento desde a redemocratização -, que levou políticos e empresários que organizaram o mensalão para a cadeia, o Supremo Tribunal Federal (STF) e se prepara para enfrentar em 2014 temas espinhosos e que poderão ter impacto direto no equilíbrio fiscal dos Estados e da União e no sistema eleitoral do país. Paralelamente, em ano de eleições majoritárias no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vai se manifestar sobre a liberação de doações de empresas para campanhas e os limites de atuação do Ministério Público na investigação de crimes eleitorais.

Oficialmente, os trabalhos do STF serão retomados no dia 3 de fevereiro. A previsão é que as primeiras horas do Ano Judiciário ainda sejam dedicadas ao mensalão: o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, assinará a ordem de prisão do deputado João Paulo Cunha (PT-SP). O magistrado saiu em férias sem expedir o mandado de prisão contra o parlamentar. Também é aguardado o fim do impasse sobre o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), que teve o trânsito em julgado (fim do processo) decretado em novembro, mas até hoje não começou a cumprir pena.

Responsável pelos embates mais duros entre ministros da Corte desde 2012, o mensalão ainda deverá proporcionar debates acalorados no plenário do Supremo quando a Corte pautar a deliberação dos chamados embargos infringentes apresentados pelos condenados. Essa nova modalidade de recursos promoverá uma nova discussão de provas contra mensaleiros e reabrirá os debates sobre a caracterização dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A análise dos embargos infringentes com a participação de dois ministros – Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso – que não votaram na época da condenação pode derrubar parte das sanções e livrar figuras notórias, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, de cumprir a pena em regime fechado.

Ainda no meio político, dois outros julgamento têm relação direta com a disputa eleitoral de outubro: a denúncia sobre o valerioduto mineiro e a eventual proibição de doações de campanha feitas por empresas. A Procuradoria-Geral da República ainda encaminhará ao STF as alegações finais da acusação sobre o valerioduto mineiro, no qual o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), então candidato à reeleição ao governo mineiro, é acusado de ter utilizado empresas estatais para desviar dinheiro público. O esquema envolveu agências de publicidade do empresário Marcos Valério, operador – anos depois – do mensalão. O senador peemedebista Clésio Andrade (PMDB), pré-candidato ao governo de Minas e ex-sócio de Valério, também é réu na ação.

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O plenário do Supremo ainda tem pela frente a conclusão do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que contesta trechos da Lei Eleitoral (9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995) e que pode banir empreiteiras e bancos do posto de maiores financiadores de políticos e partidos. O julgamento já tem quatro votos contra as doações de pessoas jurídicas e deve ser retomado ainda no primeiro semestre.

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Economia – Além dos julgamentos na área política, é o impacto nos caixas de Estados e da União o que mais preocupa o governo. Em fevereiro, o plenário do STF poderá impor às instituições financeiras prejuízo de 150 bilhões de reais, conforme cálculos da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), no julgamento que discutirá se bancos públicos e privados corrigiram corretamente os rendimentos das cadernetas de poupança nos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A Corte vai analisar se os bancos poderiam ter aplicado índices artificiais de correção em cadernetas que já existiam na época ou se as regras impostas pelos planos econômicos valeriam apenas para contratos novos. Quase 400.000 processos em todo o país estão paralisados à espera dessa decisão do Supremo.

Conforme previsão do presidente do STF, também deve ser resolvido neste ano o impasse sobre como União, Estados e municípios poderão se programar para o pagamento dos chamados precatórios (dívidas que entes federados têm por condenações em decisões judiciais definitivas). Em março, o plenário da Corte derrubou a regra que autorizava o poder público a parcelar os precatórios em até quinze anos. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o valor dos passivos apontam para um rombo de 94 bilhões de reais em dívidas vencidas até julho de 2012. Uma das propostas em discussão no tribunal é permitir que esses débitos sejam parcelados até o fim de 2018.

Ainda no campo econômico, os ministros julgarão o mérito sobre a constitucionalidade das regras que permitem nova redistribuição dos royalties do petróleo. A nova fórmula de distribuição da compensação financeira decorrente da exploração de petróleo foi aprovada no Congresso Nacional e autoriza que os royalties sejam partilhados em relação a campos novos e aos já licitados, além de beneficiarem também Estados que não têm petróleo em seu território. A ministra Cármen Lúcia suspendeu, em decisão individual, as novas regras, mas o plenário do Supremo ainda não se manifestou definitivamente sobre o caso.

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