01/09/2010 - 07:42
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Trânsito

Obrigatoriedade da cadeirinha em carros começa a valer nesta quarta-feira

Cadeirinha

Quem descumprir a regra fica sujeito a multa (Getty Images)

No Rio de Janeiro, embora a fiscalização comece nesta quarta, as multas passarão a ser aplicadas apenas a partir do dia 8

Começa a valer a partir desta quarta-feira, em todo o país, a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para o transporte de crianças de até sete anos e seis meses em carros de passeio. O motorista que descumprir a resolução ficará sujeito a multa por infração gravíssima, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro. Isso significa o pagamento de 191,54 reais, a perda de
7 pontos na carteira de habilitação e a retenção do automóvel até a instalação do equipamento. 

Crianças de até 1 ano devem ser transportadas no bebê-conforto. Entre 1 e 4 anos, o lugar correto para acomodá-las é em cadeirinhas com encosto e cinto próprios. Os assentos de elevação, que utilizam o cinto de segurança do carro e evitam que ele fique na altura do pescoço da criança, podem ser usados para as de 4 a 7 anos e meio. Acima dessa idade ou a partir de 1,45 metro de altura, o uso do cinto de segurança continua obrigatório

No Rio de Janeiro, embora a fiscalização comece nesta quarta, as multas passarão a ser aplicadas apenas a partir do dia 8. Segundo a Guarda Municipal, será dado um período de uma semana para adaptação às novas regras. Nesse período, só haverá advertências e orientação.

Essas regras não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. 

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