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‘Decisão política deve tomar quem tem voto’, diz futuro ministro do STF

Congresso e Supremo Tribunal Federal vivem período de sucessivos embates

Por Da Redação
24 Maio 2013, 16h24

Indicado pela presidente Dilma Rousseff para a vaga de Carlos Ayres Britto no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Luís Roberto Barroso defendeu, nesta sexta-feira, em Salvador, que haja um “ponto de equilíbrio” entre Legislativo e Judiciário. “Em uma democracia, decisão política deve tomar quem tem voto”, afirmou.

“O Judiciário deve ser deferente às escolhas feitas pelo legislador e às decisões da administração pública, a menos que – e aí, sim, se legitima a intervenção do Judiciário – essas decisões violem frontalmente a Constituição. Aí, sim, por exceção e não por regra, o Judiciário pode e deve intervir”, disse.

Barroso chegou a criticar algumas ações recentes do STF, citadas pelo advogado como “ativismo judicial”. “Eu qualificaria como ativismo decisões do Supremo Tribunal Federal em matérias como a fidelidade partidária”, disse.

Nos últimos meses, Supremo e Congresso travaram embates. A crise começou no ano passado quando o então presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), ameaçou acelerar a tramitação de propostas para tolher poderes do Supremo em retaliação à condenação pela Corte de deputados mensaleiros. A promessa voltou à tona neste ano quando petistas articularam a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que submete decisões do STF ao Congresso. Mais tarde, o Supremo paralisou, por meio de uma liminar, a tramitação de um projeto no Congresso que sufoca a criação de novos partidos políticos no país, decisão que acirrou ainda mais o atrito entre os poderes.

Barroso participou, na manhã desta sexta, do 13º Congresso Brasileiro de Direito do Estado, no qual deu uma palestra com o tema O Constitucionalismo Democrático no Brasil: Crônica de um Sucesso Imprevisto.

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Na exposição, focada nos 25 anos da Constituição de 1988, enalteceu o documento como o responsável pela “travessia bem-sucedida entre o Estado autoritário e o Estado democrático”, mas também o apontou como “excessivamente abrangente”. “A Constituição de 1988 só não traz a pessoa amada em três dias”, disse o advogado. “Com essa abrangência, ela produz um arranjo constitucional que impulsiona a judicialização que está na pauta hoje.”

(Com Estadão Conteúdo)

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