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MP investiga promotor por suspeita de venda de acordos

Roberto Senise Lisboa, de Defesa do Consumidor, é alvo de dois procedimentos, de natureza cível e criminal

Por Da Redação
23 jul 2014, 10h43

O Ministério Público Estadual (MPE) obteve autorização da Justiça para quebrar o sigilo financeiro de um dos próprios promotores, Roberto Senise Lisboa, de Defesa do Consumidor. Ele é alvo de dois procedimentos, de natureza cível e criminal, na Procuradoria-Geral de Justiça. Segundo relato feito pela ex-mulher do promotor, Lisboa teria vendido o arquivamento de processos e acordos para empresas e fundações que deveria investigar. A suspeita é de que ele tenha acumulado 700.000 reais.

O MPE não comenta o caso, afirmando que as investigações correm sob sigilo, mas confirma, em nota oficial, que “há reclamação disciplinar em curso na Corregedoria-Geral”. A nota diz ainda que “o promotor de Justiça (Lisboa) manifestou prévia e expressa concordância quanto ao exame de suas contas bancárias e fiscais”. Os sigilos de Lisboa foram quebrados depois de decisão publicada no dia 2, pelo desembargador Ademir Benedito, do Tribunal de Justiça. A sentença cita o MPE, que afirma que “foram extraídas peças de informação, incluindo DVD com declarações da ex-mulher do procurador, imputando-lhe, em tese, crime de corrupção passiva e/ou concussão, implicando sonegação fiscal”. A quebra servirá para comprovar ou não as acusações.

Acusações – A ex-mulher de Lisboa, a cantora gospel Priscila Senise Lisboa, teria afirmado que, em entre 2003 e 2004, “o investigado vendeu o arquivamento de um procedimento” contra uma fundação situada em São Paulo. Por isso, recebeu “quantia mensal de 6.000 reais, além de ajuda de gastos da reforma de casa em Alphaville”. Depois disso, “recebeu duas remessas de dinheiro em quantia mais elevada: uma de 250.000 reais e a outra de 300.000 reais ou 350.000 reais, além de ter conseguido bolsa de estudos” em uma instituição mantida pela fundação.

Com outra entidade, uma igreja evangélica, Lisboa teria feito um acordo para distribuir um CD que ele havia produzido. Já na Promotoria de Defesa do Consumidor, em 2011, segundo a sentença, a ex-mulher “destacou que o investigado recebeu 500.000 reais, com depósito feito em duas vezes, em dezembro de 2010 e em fevereiro de 2011”. O dinheiro seria de propina cobrada para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – um acordo extrajudicial – com uma rede de comércio varejista.

A sentença judicial cita mais dois casos, um em 2010, também decorrente de um TAC com uma empresa, em que Lisboa teria levado 20.000 reais. Em outro, teria prestado serviços jurídicos para uma empresa que ele investigava. “Há e-mails comprovando os fatos”, diz o texto da sentença. A quebra de sigilo se estende a uma empresa em nome de Lisboa, a Opinião – Magistério e Eventos, por causa de suspeita de que poderia ter usado a empresa para ocultar os valores recebidos.

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Relações – A ex-mulher de Lisboa é alvo de ações judiciais movidas pelo promotor depois do divórcio. Ela está proibida, pela Justiça, de passar cheques da conta conjunta, sob pena de multa, e de levar multas de trânsito no carro que ela usa, que pertencia ao promotor. Ao decidir investigar o caso, o Ministério Público considerou que as denúncias poderiam ser fruto do descontentamento da ex-mulher. Mas as datas e procedimentos citados por ela batiam com casos tocados pelo promotor, o que fez com que as suspeitas se fortalecessem.

Ao avaliar o processo, a Justiça também pesou isso. “Muito embora as declarações de P. (Priscila) tenham intuito de tentar prejudicar o ex-marido, ante a tumultuada separação do casal”, diz a sentença, “a Administração Pública, por meio do Ministério Público e do Poder Judiciário, não pode calar-se diante de fortes indícios de crimes imputados ao Dr. R. (Lisboa)”. O Banco Central tem prazo de 30 dias, contados a partir da data de recebimento da sentença, para enviar à Procuradoria-Geral de Justiça os dados financeiros solicitados.

(Com Estadão Conteúdo)

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