MP quer primeira-dama de Campinas na cadeia
Procurador-geral de Justiça de SP entrou com recurso para reverter decisão que barrou prisão de Rosely Nassim Santos. Defesa aponta 'trapalhada'
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella, entrou com recurso no Tribunal de Justiça (TJ-SP) contra a decisão que revogou o pedido de prisão da primeira-dama de Campinas, Rosely Nassim Santos. Investigada e denunciada por formação de quadrilha, fraude licitatória e corrupção passiva, ela é casada com o prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT), de quem foi chefe de gabinete. A investigação está centrada na Sanasa, empresa municipal de saneamento e águas e envolve, ao todo, 22 denunciados.
O recurso também foi assinado pela procuradora Márcia de Holanda Montenegro e deve ser julgado pela 15ª Câmara Criminal. Como o período é de recesso, não há prazo para a votação.
A decisão que impediu que a primeira-dama fosse presa preventivamente partiu do desembargador do TJ, Poças Leitão. De 9 a 13 de junho, Rosely Nassim foi considerada foragida da Justiça.
Foro privilegiado – Para os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime (Gaeco) de Campinas, se julgado procedente o recurso irá corrigir um erro. “A primeira-dama foi beneficiada por um habeas corpus para seu marido”, disse o promotor José Tadeu Baglio. Como o Gaeco afirmou que jamais investigou o prefeito Hélio, a decisão não poderia beneficiá-la, já que Rosely Nassim não possui foro privilegiado.
Se a liminar concedida à primeira-dama for revogada, não só ela poderá ter sua prisão preventiva decretada novamente, como outros seis envolvidos também. Eles são: Francisco de Lagos (ex-secretário de Comunicação), Carlos Henrique Pinto (ex-secretário de Segurança), Aurélio Cance Júnior (ex-diretor da empresa de saneamento Sanasa), Ricardo Cândia (ex-diretor de Planejamento da prefeitura), Marcelo de Figueiredo (ex-diretor comercial da Sanasa) e Demétrio Vilagra (vice-prefeito).
Para o advogado de Rosely Nassim Santos, Eduardo Carnelós, a procuradoria de Justiça cometeu uma trapalhada. “O recurso é inócuo, pois vai contra uma decisão que só reitera uma decisão anterior”, disse. Ou seja, teria havido precipitação, já que o MP não recorreu da primeira decisão, que concedeu o habeas corpus preventivo para o prefeito e sua esposa. “Eles perderam o prazo”, disse Carnelós. Dessa forma, sustenta, a iniciativa atual não surtirá efeito prático quando for analisada pela 15 ª Câmara.