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MP pede anulação de visto e deportação de Battisti

Procurador avalia que concessão de visto ao terrorista é ilegal e que o italiano deve ser deportado para França ou México

Por Luciana Marques
13 out 2011, 16h16

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) entrou com uma ação civil pública na Justiça pedindo a anulação do visto de permanência no Brasil e a deportação do terrorista italiano Cesare Battisti. Para o procurador da República Hélio Heringer, a concessão do visto ao italiano é ilegal e contraria o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80).

A legislação proíbe a entrega de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição. O procurador argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em julgamento sobre o caso, que os quatro assassinatos cometidos pelo italiano na década de 1970 têm natureza comum, e não política. São, portanto, passíveis de extradição.

Deportação – A decisão do ex-presidente Lula de manter o ex-ativista no Brasil não muda a natureza dos crimes imputados a Battisti, sustenta o procurador. “Tal competência é exclusiva do STF e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti”, conclui o procurador.

O Ministério Público defende a deportação do italiano para a França ou México, onde ele viveu antes de chegar ao Brasil – ou para outro país que concorde em recebê-lo. “Conclui-se como descabida qualquer cogitação no sentido de deportar Cesare Battisti ao seu país de origem, porque violaria a decisão do ex-presidente da República”, declarou o procurador, na ação.

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Memória – O STF autorizou a extradição do terrorista, pedida pelo governo da Itália, em novembro de 2009. A votação foi encerrada após três dias de julgamento, em um apertado placar de 5 votos a 4. Os ministros entenderam que os crimes imputados a Battisti não tiveram conotação política e não prescreveram, no entanto, deixaram para o presidente Lula a palavra final sobre o imbróglio. No apagar das luzes de seu governo, Lula concedeu refúgio ao terrorista.

Battisti é acusado de quatro homicídios nos anos 70, quando liderava a organização extremista Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). À revelia, o italiano foi condenado à prisão perpétua no país de origem. O julgamento terminou em 1993. No entanto, ele nunca cumpriu pena. Fugiu para a França, onde viveu até 2004, quando o então presidente do país, Jacques Chirac, se posicionou a favor da extradição.

Battisti fugiu de novo e veio parar no Brasil. Em março de 2007, foi preso no Rio de Janeiro e transferido para Brasília. Em 2009, o STF autorizou sua extradição para a Itália e deixou a decisão final para o presidente Lula. O italiano nega a autoria dos crimes e afirma ser vítima de perseguição política. Chegou a dizer, reiteradas vezes, que a extradição seria um “troféu” para o governo de Berlusconi. A Itália diz que houve crime comum.

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